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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 24 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2020

 

SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/95 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica suprimido o inciso VI, do artigo 12, da Lei Complementar nº 004/95.

 

Art. 2º. Em razão da supressão prevista no artigo anterior, o inciso V, do artigo 12, da Lei Complementar 004/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        Art. 12 - …

                       

                        I - …

 

                        ...

 

                        V – 40:00 HS SEMANAIS

 

                        A - …

 

                        …

 

                        G – Titulares dos demais empregos da Prefeitura Municipal de Cássia/MG, inclusive detentores das funções dos empregos para os quais estão designados, quando estáveis por força do art. 19 dos ADCT. 

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 24 de junho de 2020.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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