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LEI ORDINÁRIA Nº 604, 14 DE MAIO DE 1979
Assunto(s): Tráfego
Em vigor

LEI Nº604

 

PROÍBE TRANSITO DE ANIMAIS

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica expressamente proibido o transito de animais da espécie bovina em qualquer rua ou avenida, da zona urbana ou suburbana da cidade.

 

 Artigo 2º -  Os animais de corte destinados à matança, só serão recebidos no Matadouro, se conduzidos por veículos.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de maio de 1979.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 19, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 INSTITUI COMITÊ PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E PROJETOS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/02/2019
DECRETO Nº 146, 05 DE OUTUBRO DE 2017 INSTITUI COMITÊ PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E PROJETOS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/10/2017
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