LEI Nº598
DISPÕE SOBRE A AJUDA DE ALUGUEL DE CASA, AO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o aluguel de casa para o Exmo. Sr, Juiz de Direito da Comarca de Cássia, em 50% (cinquenta por cento) do valor pago por aquela autoridade.
§ único - Para que aquela autoridade tenha direito à complementação do referido aluguel, deverá fixar residência nesta cidade.
Artigo 2º - Para atender ao que dispõe o artigo 1º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do percentual de 50% do valor a ser pago, com recurso de anulação total ou parcial, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de outubro de 1978.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Pedro Borges Campos, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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