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LEI ORDINÁRIA Nº 598, 30 DE OUTUBRO DE 1978
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº598

 

DISPÕE SOBRE A AJUDA DE ALUGUEL DE CASA, AO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o aluguel de casa para o Exmo. Sr, Juiz de Direito da Comarca de Cássia, em 50% (cinquenta por cento) do valor pago por aquela autoridade.

§ único - Para que aquela autoridade tenha direito à complementação do referido aluguel, deverá fixar residência nesta cidade.

 

 Artigo 2º -  Para atender ao que dispõe o artigo 1º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do percentual de 50% do valor a ser pago, com recurso de anulação total ou parcial, do orçamento vigente.

 

Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 30 de outubro de 1978.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Pedro Borges Campos, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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