DECRETO Nº 045/97
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO "PORTAL DO ITAMBÉ"
O Prefeito Municipal de Cássia-MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o LOTEAMENTO DE LAZER, denominado "PORTAL DO ITAMBÉ", situado na Fazenda BAMBUÍ GLEBA UM, no Município de Cássia, terreno urbano de propriedade da firma AGRO-PECUÁRIA BAMBUÍ LTDA, com frente para a Faixa de Segurança da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, com acesso pela Estrada Cássia-Itambé, contendo a área total de 74.750,00 m², sendo 1.350,00 m² referente à USO INCONSTITUCIONAL, 15.708,00 m², referente à VIA PÚBLICA e, 57.692,00 m² referente à ÁREA VENDÁVEL. O referido imóvel objeto de Loteamento encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº M. 5207.
Art. 2º - O Loteamento supra encontra respaldo na Lei Municipal nº 1003/96 de 21-08-96, que rege o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Cássia-MG, e, na Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979.
Art. 3º - O Loteamento em questão passará a contar com 51 lotes, distribuídos em uma única quadra designada pela letra "A", e numerados de 01 à 51, todos eles com acesso através da Avenida Principal.
Art. 4º - Revogados as disposições em contrário, o presente DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado pelo Decreto nº 20 de 19 de Abril de 1999)
Cássia-MG, 12 de Agosto de 1997.
Paulo Roberto de Alcântara Pinto
- Prefeito Municipal -