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DECRETO Nº 45, 12 DE AGOSTO DE 1997
Revogada Totalmente

DECRETO Nº 045/97 

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO "PORTAL DO ITAMBÉ"

 

O Prefeito Municipal de Cássia-MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o LOTEAMENTO DE LAZER, denominado "PORTAL DO ITAMBÉ", situado na Fazenda BAMBUÍ GLEBA UM, no Município de Cássia, terreno urbano de propriedade da firma AGRO-PECUÁRIA BAMBUÍ LTDA, com frente para a Faixa de Segurança da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, com acesso pela Estrada Cássia-Itambé, contendo a área total de 74.750,00 m², sendo 1.350,00 m² referente à USO INCONSTITUCIONAL, 15.708,00 m², referente à VIA PÚBLICA e, 57.692,00 m² referente à ÁREA VENDÁVEL. O referido imóvel objeto de Loteamento encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº M. 5207. 

Art. 2º - O Loteamento supra encontra respaldo na Lei Municipal nº 1003/96 de 21-08-96, que rege o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Cássia-MG, e, na Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979. 

Art. 3º - O Loteamento em questão passará a contar com 51 lotes, distribuídos em uma única quadra designada pela letra "A", e numerados de 01 à 51, todos eles com acesso através da Avenida Principal. 

Art. 4º - Revogados as disposições em contrário, o presente DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.  

(Revogado pelo Decreto nº 20 de 19 de Abril de 1999)

 

Cássia-MG, 12 de Agosto de 1997.

 

 

Paulo Roberto de Alcântara Pinto

- Prefeito Municipal - 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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