Dispõe sobre a regulamentação do Valor de Terra Nua – VTN para apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e do valor par apuração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências.
RÊMULO CARVALHO PINTO, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Art. 1º. Os valores do metro quadrado dos imóveis urbanos (terreno e construção) e do hectare dos imóveis rurais para a obtenção da base de cáuculo para incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) obedecerão a tabela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os valores do hectare dos imóveis rurais – Terra Nua (VTN), visando a obtenção da base de cáuculo para incidência do Imposto sobre a Propriedade Territoria Rural (ITR), obedecerão a tabela constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cássia/MG, 13 de junho de 2016.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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