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DECRETO Nº 128, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 128/2015

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,

 

            CONSIDERANDO que é conveniente para os interesses administrativos a suspensão do expediente nas Repartições Públicas Municipais, principalmente visando a economia;

 

CONSIDERANDO os dispositivos constantes no Decreto n.º 086 de 21 de agosto de 2015, que prevê medidas de contenção de gastos, tendo em vista a crise enfrentada no país, principalmente nos Municípios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas e que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

 

CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações a realidade econômico-financeira do Município de Cássia;

 

            CONSIDERANDO que as medidas a serem adotadas não afetarão o atendimento prioritário aos cidadãos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas Repartições Públicas Municipais, do dia 28 a 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades e serviços essenciais e aqueles que por sua natureza não permitam paralisação.

 

Art. 3º. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de Convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Cássia, 03 de dezembro de 2015.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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