DECRETO Nº 011/2014, de 07/02/14
"REGULAMENTA A COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado a composição, posse e uso dos uniformes dos empregados públicos lotados no Pátio da Prefeitura Municipal, Pronto Socorro Municipal e para os detentores do cargo de faxineiro da Prefeitura Municipal de Cássia.
Parágrafo Único. O não cumprimento das normas deste Decreto acarretará na aplicação da legislação disciplinar vigente.
Art. 2º. O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos empregados públicos municipais, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito do Poder Executivo perante a opinião pública.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal fornecerá gratuitamente os uniformes de posse obrigatória a todos os empregados públicos mencionados no art. 1º que, por força de suas atribuições, estão obrigados a usá-los.
§ 1º. O empregado público assinará um termo de recebimento e responsabilidade sobre os uniformes que receber, devendo zelar pela sua conservação.
§ 2º. Verificada a culpa do empregado público pelo mal uso, perda ou perecimento dos uniformes, deverá o mesmo ressarcir a Prefeitura Municipal de Cássia.
Art. 4º. A posse e o uso dos uniformes previstos neste Decreto são privativos dos empregados públicos municipais.
Parágrafo Único. Cabe a Seção de Recursos Humanos, juntamente com os encarregados dos setores mencionados no art. 1º deste Decreto, exercer ação fiscalizadora quanto ao uso dos uniformes.
Art. 5º. É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor-lhes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Decreto.
Art. 6º. Os uniformes deverão, obrigatoriamente, seguir as composições, acessórios opcionais e previsões de posse e uso descritos neste Decreto.
Art. 7º. As composições dos uniformes obedecerão às seguintes características:
§ 1º. Para os empregados públicos lotados no Pátio da Prefeitura Municipal e para os ocupantes do cargo de faxineiro:
I – Calça de brim na cor cinza escuro;
II – Camiseta de malha na cor cinza claro, com mangas e com estampa do brasão da Prefeitura Municipal.
§ 2º. Para os empregados públicos lotados no Pronto Socorro Municipal:
I – Jaleco, na cor branca, sem mangas e com estampa do brasão da Prefeitura Municipal.
Art. 8º. Os uniformes dos empregados públicos municipais lotados no Pátio da Prefeitura Municipal, bem como dos detentores do cargo de faxineiro serão complementados com faixas de identificação autoreflexivas amarelas para o trânsito.
Art. 9º. É proibido:
I – Usar os uniformes fora da jornada de trabalho, salvo quando em trânsito entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
II – Usar quaisquer peças dos uniformes de maneira isolada, com trajes comuns.
III – Usar quaisquer peças dos uniformes em reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer atividade estranha à atividade municipal.
IV – Deixar de usar a faixa de identificação autoreflexiva estando uniformizado.
Art. 10. Os casos omissos neste Decreto serão solucionados pela Seção de Recursos Humanos, conjuntamente com o Prefeito Municipal.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 07 de fevereiro de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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