DECRETO nº 041/2018
“Dispõe sobre a data de pagamento dos salários dos Secretários, Coordenadores e Empregados Públicos Municipais Efetivos e Temporários”.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 94, IX, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO os problemas financeiros ocasionados em virtude do atraso de repasse de recursos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO o Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que reza: “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento dos salários dos Secretários, Coordenadores e Empregados Públicos Municipais efetivos e temporários será depositado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 02 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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