DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis à espécie e
Considerando o falecimento de trabalhador no exercício de suas funções, fato lamentável para toda a classe;
Considerando que o Município se solidariza com toda a família e ainda enaltece todos os trabalhadores que perdem suas vidas no exercício de suas atividades,
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por 01 (um) dia no Município de Cássia/MG, pelo falecimento do Sr. Rogério Silva de Oliveira.
Art. 2º. A bandeira de Cássia deverá ser hasteada a meio mastro em todas as repartições públicas, estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 02 de agosto de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Ato | Ementa | Data |
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