Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 147, 05 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
05/10/2017
Em vigor
Alterada
29/01/2018
Alterada pelo(a) Decreto 9/2018

DECRETO Nº 147/2017

 

“Dispõe sobre a fixação de preço público de horas máquinas da Prefeitura Municipal de Cássia e dá outras providências”

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 8º, VIII da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar as máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal, efetuando a cobrança de horas máquinas para a execução de serviços de caráter particular.

 

Art. 2º. Os preços públicos a serem cobrados pela utilização das máquinas deverão ser pagos antecipadamente à efetivação do serviço, mediante recolhimento através de guia apropriada a ser retirada na sede da Prefeitura Municipal de Cássia, na Seção de Cadastro e Fiscalização.

 

Art. 3º. O interessado deverá protocolizar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal solicitando a realização dos serviços pretendidos e, para a sua concessão, deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I. Preenchimento de formulário de solicitação, instruído com documentos pessoais.

 

II. Ser pessoa física ou jurídica estabelecida no Município de Cássia.

 

III. Prova de inscrição no cadastro fiscal do Município de Cássia, estando em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.

 

IV. Não possuir tratores ou máquinas agrícolas.

 

Art. 4º. Os serviços somente serão executados com a observância dos seguintes critérios:

 

I. Após a conclusão dos serviços e manutenção e conservação das estradas municipais.

 

II. Disponibilidade das máquinas e equipamentos.

 

III. Comprovação do recolhimento aos cofres do Município da taxa devida pela realização dos serviços.

 

IV. O atendimento será efetuado de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos, sendo atendido primeiro aquele que recolher a taxa e assim sucessivamente.

 

V. Haverá exceção de atendimento pela ordem cronológica de pagamento quando houver mais de um serviço na mesma região, conciliando a ordem de deslocamento geográfico das máquinas, devendo neste caso também existir uma ordem de realização dos serviços.

 

Art. 5º. A cobrança dos preços públicos, de acordo com o disposto neste Decreto, se dará pelos seguintes valores:

I – Retroescavadeira: R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser cobrado por hora.

 

II – Patrol: R$ 170,00 (cento e setenta reais), a ser cobrado por hora.

 

III – Carregadeira: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a ser cobrado por hora.

 

IV – Bobcat: R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser cobrado por hora.

 

V – Trator de Esteira: R$ 130,00 (cento e trinta reais), a ser cobrado por hora.

 

VI – Caminhão Pipa: R$ 115,00 (cento e quinze reais), a ser cobrado por viagem.

 

Parágrafo Primeiro. Será computado como hora de serviço o tempo de deslocamento até a localidade da execução dos trabalhos.

 

Parágrafo Segundo. Os valores definidos neste Decreto poderão ser atualizados via Decreto Municipal anualmente e sempre quando sofrer reajustes dos combustíveis e lubrificantes.

 

Art. 6º. Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços nas propriedades, a mesma deverá ser providenciada pelo proprietário, sob pena de não serem executados os serviços.

 

Art. 7º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de preservação permanente e/ou reserva legal, em consonância com as legislações federais, estaduais e municipais.

 

Parágrafo Único. Fica vedada também a atividade em áreas com pedras, capoeiras altas ou com declive acentuado, que impeçam os trabalhos, danifiquem as máquinas ou equipamentos ou coloquem em risco os operadores.

 

Art. 8º. Os serviços serão realizados de acordo com a disponibilidade, possibilidade e planejamento da Prefeitura Municipal de Cássia e sob a inspeção, supervisão e acompanhamento da Secretaria de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. O interesse coletivo preferirá o particular para todos os fins do presente Decreto.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia, 05 de outubro de 2017.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 15/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 08/03/2024
DECRETO Nº 20/24, 25 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR Nº260 E 3646/2022 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2024
DECRETO Nº 131/23, 02 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/10/2023
PORTARIA Nº 15/2023, 15 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE INVESTIDUDA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE CMEI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/05/2023
PORTARIA Nº 13/2023, 03 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 147, 05 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 147, 05 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia