DECRETO Nº 146/2017
INSTITUI COMITÊ PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E PROJETOS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 94, IX, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de implementação de medidas a fim de promover a melhoria do trânsito no Município de Cássia;
Considerando ainda a necessidade de adoção de medidas para promover uma mudança de consciência e realização de um trânsito seguro através de ações, em conjunto com a comunidade, para minimizar os problemas;
Considerando que as ações e estratégias a serem adotadas terão como objetivo a melhoria do trânsito, bem como a educação no trânsito, com a conseqüente redução da mortalidade por acidentes;
Considerando a missão de promover o desenvolvimento de ações com planejamento integrado e projetos de intervenção focados em fatores e grupos de risco de acidentes de trânsito;
Considerando que a Administração Municipal tem como premissa a gestão compartilhada de suas ações e que, em função de seus planejamentos, todas as seções organizacionais devem atuar de forma integrada;
Considerando que, para a finalidade, é necessária a integração entre os vários segmentos do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Trânsito, com a finalidade de levantamento das ações necessárias e elaboração de projetos e metas para se promover a melhoria do trânsito no Município de Cássia, bem como a educação no trânsito, para instituição e implantação de um trânsito seguro, com a minimização dos problemas.
Art. 2º. As medidas sugeridas pelo Comitê serão encaminhadas às Secretarias de Obras e Infraestrutura e Gestão de Projetos do Município, para a tomada de providências no tocante à consecução de seus objetivos.
Art. 3º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:
Art. 4º. O presente Comitê reunir-se-á para definir suas estratégias de trabalho e os procedimentos que serão por ele adotados para o desempenho de suas funções.
Art. 5º. Os membros não receberão qualquer remuneração em razão das funções especificadas neste Decreto.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado pelo Decreto nº 019, de 2019).
Cássia, 05 de outubro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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