DECRETO Nº 092/2017
“REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO E DA CASA DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Cássia, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Art. 1º. Caracteriza-se como espaço para prática de atividades físicas, esportivas e recreativas, o Ginásio Poliesportivo e para a prática de atividades culturais, a Casa da Cultura.
Art. 2º. Poderão utilizar o Ginásio Poliesportivo do Município:
I. Alunos regularmente matriculados nas Instituições de Ensino;
II. Empregados Públicos Municipais;
III. Cidadãos que estejam inscritos em projetos ou programas ofertados pelo Município;
IV. Convidados para jogos e treinamentos e para competições e/ou torneios organizados pelo Município;
V – Cidadãos .....
Art. 3º. A Casa da Cultura do Município poderá ser utilizada e frequentada por qualquer cidadão, para fins de pesquisa à biblioteca, estudos e realização de trabalhos e projetos e atividades afins.
Art. 4º. A utilização dos espaços mencionados neste Decreto somente poderá acontecer caso não estejam programadas atividades acadêmicas, culturais ou desportivas regulares no horário pleiteado.
Parágrafo Único. Não serão permitidas atividades particulares, político-partidárias, reuniões, agremiações de clubes e torcidas organizadas e sindicatos de qualquer categoria.
Art. 5º. Deverá ser estabelecido e nominado um responsável pela condução e supervisão de cada atividade proposta.
Art. 6º. O horário de funcionamento do Ginásio Poliesportivo será de ......., de segunda a sexta e da Casa da Cultura, de ......., de segunda a sexta.
Parágrafo único. Será permitida a utilização aos sábados, devendo nesses casos, ...................
Art. 7º. Somente será permitida a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas nos espaços previstos neste Decreto, mediante o cumprimento das seguintes diretrizes:
I. Com a utilização de trajes e calçados adequados às respectivas modalidades (esportivas);
II. Quando o ambiente não estiver em manutenção (limpeza ou serviços);
III. Quando não houver a presença de intempéries que interfiram diretamente na atividade desenvolvida, comprometendo principalmente a segurança e integridade física dos usuários.
Art. 8º. É vedado o uso de skates, patins, bicicletas ou qualquer tipo de equipamento fixo ou locomotor, assim como quaisquer outros objetos que possam danificar a área interna do Ginásio Poliesportivo e que possa colocar em risco a integridade das pessoas.
Parágrafo Único. Não será permitida a entrada nos espaços com bebidas alcoólicas.
Art. 9º. Qualquer interessado em utilizar o Ginásio Poliesportivo e Casa da Cultura deverá requerê-lo antecipadamente e por escrito à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, solicitando a reserva, com antecedência de ...... dias.
Art. 10. Fica fixado preço público para locação dos espaços descritos neste Decreto, no valor de R$ ......
Art. 11. Os valores fixados neste Decreto deverão ser recolhidos, através de guia própria e antecipadamente, ao do Fundo Municipal de Esporte.
Art. 12. Os usuários serão responsáveis pela conservação das dependências dos espaços quando utilizados.
Art. 13. Os usuários deverão assinar termo de compromisso responsabilizando-se pela conservação e entrega do ambiente nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 14. Os materiais e equipamentos a serem utilizados deverão ter o registro de empréstimo efetuado pelo Secretário de Esporte e Cultura e os mesmos deverão ser devolvidos no estado em que se encontravam no momento da retirada pelo solicitante.
Parágrafo Único. O solicitante que registrou pedido para utilização dos referidos espaços, ou seu representante legal, independente de ser o autor, será responsabilizado por danos ou extravios acarretados aos materiais e/ou equipamentos, devendo arcar com custos necessários à reposição e/ou reparo dos mesmos.
Art. 15. Não será permitida a sub-locação do Ginásio Poliesportivo e Casa da Cultura.
Art. 16. A ocupação dos espaços públicos fica condicionada à conveniência e oportunidade, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura vistoriar e fiscalizar os espaços públicos durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização.
Art. 18. O não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto ou a sua irregularidade implica em que a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura negue futuras autorizações.
Art. 19. Não será permitida a utilização dos espaços para formaturas, aniversários, festas e shows.
Art. 20. O Município de Cássia não se responsabiliza por acidentes e/ou danos causados aos usuários e a terceiros durante as práticas realizadas nos espaços objeto do presente Decreto.
Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Esporte e Cultura.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 27 de junho de 2017.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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