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DECRETO Nº 91, 27 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 091/2017

 

INSTITUI COMITÊ PARA LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PARA QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 94, IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando que, dentre os objetivos do Município, está o de promover condições àqueles que se encontram fora do mercado de trabalho de aquisição de emprego, a fim de assegurar-lhes uma vida digna;

 

Considerando a necessidade de inclusão de mais trabalhadores nas diversas oportunidades ofertadas pelo Município e que esta inclusão deve ser feita com mão de obra qualificada;

 

Considerando as ações da assistência social neste intuito, voltadas ao oferecimento de cursos de capacitação;

 

Considerando que a Administração Municipal tem como premissa a gestão compartilhada de suas ações e que, em função de seus planejamentos, todas as seções organizacionais devem atuar de forma integrada;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o Comitê para levantamento de demandas para a assistência social, que atuará na avaliação das carências do mercado de trabalho, a fim de sugerir medidas necessárias, bem como ofertar subsídios para elaboração de planos de trabalho à oferta de cursos de capacitação, para inserção de mão de obra qualificada no Município de Cássia.

 

Art. 2º. As medidas sugeridas pelo Comitê serão encaminhadas à Secretaria de Assistência Social do Município, para a tomada de providências no tocante à oferta de cursos de capacitação, voltadas para as demandas de mão de obra do Município.

 

Art. 3º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:

 

  1. Marco Leandro Almeida Arantes – Prefeito Municipal;
  2. José Carlos Ferreira – Representante do Executivo;
  3. Jonas Henrique Cunha Cândido – Representante da Secretaria de Educação;
  4. José Augusto Tambini Pinto – Representante da Secretaria de Esporte e Cultura;
  5. Argos Lourenço Filho – Representante da Secretaria de Assistência Social;
  6. Rogério Prado Chaves – Representante da Secretaria de Assistência Social;

 

Art. 4º. O presente Comitê reunir-se-á para definir suas estratégias de trabalho e os procedimentos que serão por ele adotados para o desempenho de suas funções.

 

Art. . Os membros não receberão qualquer remuneração em razão das funções especificadas neste Decreto.

 

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 27 de junho de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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