Declara situação de emergência no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 94, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que, devido às fortes chuvas ocorridas no Município, foram rompidas canalizações em um trecho da Avenida Santa Rita e da Rua João Reis, formando grandes depressões;
Considerando o elevado grau de insegurança em que se encontram referidos trechos, oferecendo riscos às pessoas e automóveis que transitam pelos locais;
Considerando que se aproxima o período chuvoso, havendo risco de agravar a situação, bem como inviabilizar a concretização das obras;
Considerando que foi aberto processo licitatório para aquisição dos materiais necessários para regularizar a situação, Processo Licitatório nº 203/2017, modalidade Pregão nº 35/2017, não havendo, contudo, o comparecimento de proponentes;
Considerando que esta situação pode ainda causar maiores danos materiais e humanos;
Considerando a necessidade do restabelecimento da normalidade, da ordem pública e o respeito aos princípios e normas que regem a Administração, visando amenizar os danos por ora acumulados;
Considerando que se impõe a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação e preservar o bem-estar da população;
Considerando o Parecer do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste fato como favorável a declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de Cássia/MG, caracterizada pela formação de depressão em trechos do Município, em virtude de rompimento de canalizações.
Art. 2º. Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades que visem retomar a normalidade e a reabilitação do cenário atual, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 18 de maio de 2017.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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