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DECRETO Nº 46, 23 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Saúde
Em vigor

DECRETO Nº 046/2017

 

Regulamenta a utilização do sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde– SUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria Ministerial n° 1.555, de 30 de julho de 2013 e na Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este Decreto estabelece normas para a adesão do Município de Cássia às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais, por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º. Na hipótese de adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais, por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º. O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia, 23 de março de 2017.

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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