DECRETO Nº 034/2017
“Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval 2017 e dá outras providências” DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Município de Cássia estava em fase de planejamento dos festejos carnavalescos desde o início da Gestão 2017;
Considerando que o Município se deparou com uma situação epidemiológica preocupante, não somente em nosso território, mas em todo o Estado de Minas Gerais, em relação a Febre Amarela;
Considerando as orientações recebidas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Regional de Saúde de Passos, no tocante a adoção de medidas de emergência e ações preventivas para o controle e combate a doença;
Considerando que a realização das festividades carnavalescas atrairia enorme fluxo de pessoas para o nosso Município e, sendo o mesmo considerado área de alerta, colocaria toda a população cassiense e turistas em risco;
Considerando que algumas despesas já haviam sido contraídas, em virtude dos preparativos para a festividade;
Considerando que é responsabilidade do Município indenizar eventuais danos decorrentes do cancelamento tardio do Carnaval, desde que objetivamente demonstradas sua ocorrência e impossibilidade de anulação, efetuados por terceiros, em especial blocos carnavalescos e decoradores, que iriam abrilhantar tão importante festividade;
Considerando que o bem estar social e a manutenção da saúde e da vida devem prevalecer aos objetivos festivos;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam canceladas as festividades do Carnaval 2017 no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, na Praça Barão de Cambuí ou qualquer outro espaço público.
Parágrafo Único. Quaisquer festividades ou comemorações que forem realizadas nas datas do Carnaval por particulares não serão de responsabilidade do Município, mas de seus promotores e/ou organizadores, caso porventura aconteçam, tendo em vista que a Prefeitura Municipal não irá patrocinar/promover as festividades carnavalescas.
Art. 2º. Fica o Município de Cássia autorizado a proceder o pagamento das despesas comprovadamente efetuadas para a realização do Carnaval, até a presente data, inclusive contratadas por terceiros, desde que apresentada a respectiva Nota Fiscal, emitida até a data deste Decreto, devendo, neste caso, os produtos de tais pagamentos/indenizações serem entregues ao Poder Público Municipal no ato do reembolso.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 10 de fevereiro de 2017.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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