DECRETO Nº 030/2017
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DE ADIANTAMENTOS DE VIAGEM.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores de adiantamento de viagem, constantes da Lei nº 1.445 de 16 de setembro de 2010, em 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento), correspondente ao índice inflacionário acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária já prevista no orçamento.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cássia/MG, 31 de janeiro de 2017.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
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Analisado pela Sec. Fazenda e Planejamento Analisado pela Procuradoria Jurídica
Alessandro de Figueiredo Bertoldi Maia Julieta Goulart Portela de Paula