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DECRETO Nº 12, 07 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Expediente
Em vigor

DECRETO N.º 012/2013

 

FIXA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RÊMULO CARVALHO PINTO, Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade do funcionamento em período integral da Administração para início dos trabalhos da nova Gestão,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica alterada a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais passando a mesma de 6 (seis) horas diárias, em turno único, para 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo de 2h (duas horas) para almoço e de 15 minutos para lanche.

 

§ 1º. A jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo será cumprida das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

 

§ 2º. A jornada de trabalho dos servidores operários, operadores de máquinas e motoristas (Pátio Municipal) será em dois turnos, com intervalo de 1h30 (uma hora e meia) para almoço e 15 minutos para lanche, a cumprida das 7:00h às 11:00h e das 12:30h às 17:00, de segunda a sexta-feira.

 

§ 3º. O atendimento ao público na sede da Administração será das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º. Não será alterada a jornada de trabalho dos servidores que já laboram em turno único e a jornada daqueles que prestam serviços mediante contratação temporária.

  

Art. 3º. A jornada de trabalho de que trata o presente Decreto será cumprida a partir do dia 14/01/2013.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 07 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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