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DECRETO Nº 22, 16 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Carnaval
Em vigor

DECRETO Nº 022/2017

 

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA COMÉRCIO PROVISÓRIO DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NA PRAÇA BARÃO DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

Considerando que cabe ao Município incentivar eventos culturais e folclóricos,

 

Considerando a necessidade de fixação e regulamentação de preço público para exploração de comércio ambulante e/ou provisório de gêneros alimentícios, bebidas e congêneres,

 

Considerando que ao Município cabe a função de organizar o serviço público municipal em geral e regulamentar, em especial, a lei em sentido amplo, e ainda fixar preços públicos municipais conforme dispositivos da Lei Orgânica Municipal,

           

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais) o preço público para cada estabelecimento comercial instalado sobre trailer, individualmente ou com apoio de dispositivo movido por tração humana, pela utilização do espaço delimitado de fechamento para o Carnaval 2017, a ser disponibilizado na denominada “Praça do Coreto”.

 

Parágrafo Único. Fica limitado em 05 (cinco) pontos de venda para estabelecimento comercial instalado sobre trailer e cada comerciante terá direito a concorrer somente a 01 (um) ponto de venda dentro da área determinada.

 

Art. 2º. Fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o preço público para cada estabelecimento comercial instalado sobre trailer, individualmente ou com apoio de dispositivo movido por tração humana, pela utilização do espaço público não abrangido pela delimitação de fechamento para o Carnaval 2017.

 

Art. 3º. Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o preço público para exploração de barracas de alimentação, bebidas e congêneres na Praça Barão de Cambuí, no espaço delimitado de fechamento para o Carnaval 2017.

 

Parágrafo Único. Será permitida a exploração de 10 (dez) barracas e cada comerciante terá direito a concorrer somente a 01 (um) ponto de venda dentro da área determinada.

 

Art. 4º. Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o preço público pela utilização do espaço denominado “Coreto”, na Praça Barão de Cambuí, no espaço delimitado de fechamento para o Carnaval 2017.

 

Art. 5º. Fica fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) o preço público para cada ponto de venda, a ser explorado exclusivamente com caixa térmica de bebidas, na Praça Barão de Cambuí, no espaço delimitado de fechamento para o Carnaval 2017.

 

Parágrafo Único. Será permitida a exploração de 06 (seis) pontos de venda e cada comerciante terá direito a concorrer somente a 01 (um) ponto de venda dentro da área determinada.

 

Art. 6º. Para as explorações referidas, o comerciante deverá recolher aos cofres públicos municipais, mediante emissão de guia apropriada, a quantia estipulada nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, até o dia 06 de fevereiro de 2017.

 

Art. 7º. O comerciante interessado nas explorações comerciais descritas neste Decreto deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, apto aos atos da vida civil e procurar a Comissão Organizadora e fazer sua inscrição, sob a apresentação de cópia dos seguintes documentos:

 

I – Documento oficial com foto (carteira de identidade, CNH, Carteira de Trabalho e outros);

II – CPF;

III – Comprovante de residência;

IV – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais;

V – Comprovante do recolhimento descrito no artigo 5º.

 

Art. 8º. O critério a ser utilizado para as explorações descritas neste Decreto será ordem de inscrição.

 

Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 16 de janeiro de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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