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DECRETO Nº 2, 02 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Transações bancárias
Em vigor

DECRETO N.º 002/2017

 

 

Dispõe sobre transações bancárias.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o Secretário de Fazenda e Planejamento da Prefeitura Municipal de Cássia, Alessandro de Figueiredo Bertoldi Maia, a realizar as seguintes transações bancárias:

 

  1. Emitir cheques;
  2. Abrir contas de depósito;
  3. Solicitar saldos e extratos;
  4. Requisitar talonários de cheques;
  5. Assinar contrato de abertura para efetuar resgates, aplicações;
  6. Alterar e desbloquear;
  7. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
  8. Efetuar transferências por meio eletrônico;
  9. Efetuar movimentação financeira;
  10. Consultar contas de aplicações;
  11. Liberar arquivos de pagamentos;
  12. Solicitar saldos e extratos e emitir comprovantes;
  13. Efetuar transferências para a mesma;
  14. Encerrar contas de depósitos;
  15. Cadastrar senhas eletrônicas de 06 e 08 dígitos.

 

Art. 2º. As assinaturas de todas as transações bancárias serão efetuadas em conjunto com o Prefeito Municipal.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 02 de janeiro de 2017.

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2, 02 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre transações bancárias 02/01/2017
DECRETO Nº 8, 06 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre autorização de transferência bancárias entres contas da Prefeitura Municipal de Cássia/MG. 06/01/2009
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