DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 94, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a ocorrência de epidemia de escabiose, sarna, na Creche Apromic e Cadeia local, neste mês de agosto.
Considerando que trata-se de afecção cutânea contagiosa, que pode ocasionar prejuízo ou causar comprometimento às pessoas.
Considerando o perigo iminente de propagação da referida doença.
DECRETA
Art. 1º. Fica decretada a situação de emergência no município de Cássia/MG, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 16 de agosto de 2005
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal