Declara situação de emergência no Município de Cássia – Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RÊMULO CARVALHO PINTO, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando que a Prefeitura Municipal de Cássia foi recebida com grande desorganização administrativa e financeira, visto que há desequilíbrio das finanças públicas municipais, com dívidas e restos a pagar;
Considerando a total escassez de materiais de consumo para a prestação dos serviços públicos, como falta de material de expediente, falta de combustível e ausência de medicamentos essenciais, bem como o sucateamento maquinário e da frota de veículos;
Considerando o estado de abandono em que se encontra o Município na limpeza pública;
Considerando a necessidade de restabelecer a ordem pública e o respeito aos princípios e normas que regem a Administração Municipal;
Considerando que se impõe a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica e preservar o bem-estar da população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de Cássia/MG, caracterizada pela existência de grave situação socioeconômica.
Art. 2º. Ficam dispensados de licitação os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades que visem retomar a normalidade administrativa e financeira do Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo Único. Para os fins de contratação previstos neste artigo deverão os Secretários e Coordenadores responsáveis encaminhar ofícios ao Prefeito Municipal, descrevendo a gravidade da situação requerida para efetivar a contratação.
Art. 3º. Todos os órgãos da Administração Municipal deverão adotar medidas de racionamento e contenção de despesas, até que seja elaborado um plano de reestruturação das finanças públicas municipais.
Art. 4º. O prazo de vigência deste Decreto é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 07 de janeiro de 2013.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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