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DECRETO Nº 107, 30 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Desmembramento
Em vigor

DECRETO Nº 107/2013

                                                          

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DIVISÃO AMIGAVEL.

 

                                               O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

 

                                               DECRETA:

                                               Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento de um imóvel, situado nesta cidade e Comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais, este imóvel localizado na Rua Prisciliano de Brito esquina com a Praça Santa Efigênia, bairro Patrimônio e com área superficial de 945,50m2 (Seiscentos e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), de propriedade de FERNANDA MARIA VILELA ABIB E OUTROS.

 

                                               Art. 2º - O referido imóvel encontra-se devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis de Cássia sob matrícula N°. 1216.

 

                                               Art. 3º - O desmembramento supra, encontra respaldo na Lei Municipal nº 1003/96 de 21/08/96, que regulamenta o parcelamento do solo para fins urbanos.

 

                                               Art. 4º - Que, finalmente, o referido imóvel passará a contar com 05 (Cinco) lotes assim especificados: LOTE A – um imóvel urbano localizado na Rua Prisciliano de Brito n°737 contendo uma casa de morada com área construída de 60,50m² e com área superficial de 141,00m².  LOTE B - um imóvel urbano localizado na Praça Santa Efigênia, n°9 contendo um cômodo comercial com área de 198,00m² e com área superficial de 207,00m². LOTE C- um terreno urbano vago localizado na Praça Santa Efigênia e com área superficial de 206,50m².  LOTE D - um terreno vago localizado na Praça Santa Efigênia e com área superficial de 186,00m².  LOTE E – um terreno urbano vago localizado na Praça Santa Efigênia  e com área superficial de 205,00m²

 

                                               Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário especialmente o decreto n°098/2011.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia–MG, 30 de Setembro de 2013.

 

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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