Dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais.
DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a promulgação da Lei Complementar n.º 014 de 23 de dezembro de 2001, que através de seu art. 4.º acrescentou os incisos V, VI e VII ao art. 172 da Lei 806, de 27 de dezembro de 1990, Código Tributário do Município;
Considerando a redação dos incisos III e VII do art. 172 da Lei n.º 806/90:
“Art. 172 – Serão cancelados, mediante decreto do Prefeito Municipal, os débitos fiscais:
...
III – que originarem de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
...
VII – a requerimento do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pessoa jurídica, que comprovadamente tenha encerrado suas atividades e que tenha efetivado a baixa da inscrição junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a partir da data do encerramento das atividades. ”
Considerando que foi comprovado documentalmente o encerramento das atividades e o cancelamento da inscrição da contribuinte MARIA APARECIDA RIBEIRO CUSTÓDIO;
Considerando que a contribuinte acima, por erro, não efetivou na época própria, a baixa de sua inscrição municipal;
Considerando que a contribuinte acima recentemente apresentou requerimento solicitando o cancelamento de seus débitos fiscais em razão do encerramento de suas atividades no Município e que o mesmo foi deferido pelo Prefeito Municipal;
Considerando a necessidade do cancelamento de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa do Município dos contribuintes que se enquadrarem nos dispositivos retro transcritos;
Considerando a necessidade de se promover nos cadastros municipais a baixa da inscrição da contribuinte mencionada, em vista do comprovado encerramento de suas atividades e
Tendo em vista o poder que lhe é conferido para dispor sobre a matéria,
Art. 1.º Fica efetivamente cancelado o débito fiscal da contribuinte MARIA APARECIDA RIBEIRO CUSTÓDIO, inscrita sob o n.º 4098, no valor de R$ 290,54 (duzentos e noventa reais e cinqüenta e quatro centavos), relativo ao ISSQN, TLLF dos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, cujas Certidões de Dívida Ativa são 5131, 5132, 5133, 14949, 9184, 13922 e 25697, com base nos incisos III e VII do art. 172 da Lei Municipal n.º 806/90.
Art. 2.º A Seção de Fiscalização do Departamento Municipal de Fazenda promoverá em seus respectivos registros o cancelamento dos débitos dos contribuintes acima mencionados, anotando nos mesmos o diploma legal que autorizou a extinção do débito.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 03 de agosto de 2005
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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