DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO.
O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento de um imóvel, situado nesta cidade e Comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais, este imóvel localizado na Rua São Luiz, Loteamento Jardim Paraíso, com área superficial de 302,00 m2 (trezentos e dois metros quadrados), de propriedade de DONIZETE EXPEDITO DOS SANTOS.
Art. 2º - O referido imóvel encontra-se devidamente registrado na Serventia de Registro de Imóveis de Cássia sob matrícula N°. M 15.340.
Art. 3º - O desmembramento supra, encontra respaldo na Lei Municipal nº 1003/96 de 21/08/96, que regulamenta o parcelamento do solo para fins urbanos.
Art. 4º - Que, finalmente, o referido imóvel passará a contar com 02 (dois) lotes assim especificados: LOTE 08 A – um terreno urbano vago, situado no Loteamento Jardim Paraíso, com área superficial de 152,00m². LOTE 08 B – um terreno urbano vago, situado no Loteamento Jardim Paraíso, área superficial de 150,00m².
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Cássia–MG, 19 de Janeiro de 2015.
Ato | Ementa | Data |
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