DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO.
O Prefeito Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Considerando que já havia sido aprovado na gestão passada o decreto 028/2012 que foi anulado pelo decreto 070/2013 para fins de reavaliação do empreendimento.
Considerando que já existem obras no local e que foi dado em caução um lote do empreendimento para garantia das obras de infraestrutura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento de um imóvel, situado nesta cidade e Comarca de Cássia, Estado de Minas Gerais, este terreno triangular, localizado na Rua dos Boiadeiros com área superficial de 2.230,00m2 (Dois mil duzentos e trinta metros quadrados), de propriedade de ÂNGELA PÁDUA DEL BIANCO SOUKI.
Art. 2º - O referido imóvel encontra-se devidamente registrado na Serventia Registral Imobiliária de Cássia sob Nº M. 21.562.
Art. 3º - O desmembramento supra, encontra respaldo na Lei Municipal nº 1003/96 de 21/08/96, que regulamenta o parcelamento do solo para fins urbanos.
Art. 4º - Que, finalmente, o referido imóvel passará a contar com 08(Oito) lotes assim especificados: LOTE 1 – um terreno urbano vago com frente para o Lote 7(que será prolongamento da Rua Capetinga) e com área superficial de 286,84m². LOTE 2 – um terreno urbano vago com frente para o Lote 7(que será o prolongamento da Rua Capetinga) e com área superficial de 233,12m2 . LOTE 3 – um terreno urbano vago com frente para o Lote 7(que será prolongamento da Rua Capetinga) e com área superficial de 237,00m². LOTE 4 – um terreno urbano vago com frente para o Lote 8(que será o prolongamento da Rua Ibiraci) e com área superficial de 311,13m². LOTE 5 – um terreno urbano vago com frente para o Lote 8 (que será o prolongamento da Rua Ibiraci) e com área superficial de 236,64m². LOTE 6 – um terreno urbano vago com frente para o Lote 8 (que será o prolongamento da Rua Ibiraci) e com área superficial de 283,30m². LOTE 7 – um terreno urbano vago que será o prolongamento da Rua Capetinga e com área superficial 446,80m². LOTE 8 – um terreno urbano vago que será o prolongamento da Rua Ibiraci e com área superficial de 195,17m².
Art. 5º - Fica caucionado o lote 01 do desmembramento ora aprovado para fins de garantia das obras de infraestrutura.
Art. 6° - De acordo com o projeto de aprovação fica transferidos ao Patrimônio Público os lotes 07 e 08 que servirão de abertura ou prolongamento de via pública os quais deverão ser transferidos ao patrimônio público no prazo de 15 dias sob pena de revogação deste decreto.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Cássia–MG, 17 de Junho de 2013.
Ato | Ementa | Data |
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