Dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais.
DONIZETE VILELA, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a promulgação da Lei Complementar n.º 014 de 23 de dezembro de 2001, que através de seu art. 4.º acrescentou os incisos V, VI e VII ao art. 172 da Lei 806, de 27 de dezembro de 1990, Código Tributário do Município;
Considerando a redação dos incisos III e VII do art. 172 da Lei n.º 806/90:
“Art. 172 – Serão cancelados, mediante decreto do Prefeito Municipal, os débitos fiscais:
...
III – que originarem de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
...
VII – a requerimento do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pessoa jurídica, que comprovadamente tenha encerrado suas atividades e que tenha efetivado a baixa da inscrição junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a partir da data do encerramento das atividades. ”
Considerando que foi comprovado documentalmente o encerramento das atividades e o cancelamento das inscrições dos contribuintes TÚLIO VILELA ABIB e ANTÔNIO MARTINS ALVES;
Considerando que os contribuintes acima, por erro, não efetivaram nas épocas próprias a baixa de suas inscrições municipais;
Considerando que os contribuintes acima recentemente apresentaram requerimento solicitando o cancelamento de seus débitos fiscais em razão do encerramento de suas atividades no Município e que os mesmos foram deferidos pelo Prefeito Municipal;
Considerando a necessidade do cancelamento de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa do Município dos contribuintes que se enquadrarem nos dispositivos retro transcritos;
Considerando a necessidade de se promover nos cadastros municipais a baixa da inscrição dos contribuintes mencionados, em vista do comprovado encerramento de suas atividades e
Tendo em vista o poder que lhe é conferido para dispor sobre a matéria,
Art. 1º. Fica efetivamente cancelado o débito fiscal da empresa TÚLIO VILELA ABIB, inscrita sob o n.º 7254, no valor de R$ 1.231,96 (um mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), relativo ao ISSQN dos exercícios de 2002, 2003 e 2004, cujas Certidões de Dívida Ativa são 25948, 27112 e 27696, com base nos incisos III e VII do art. 172 da Lei Municipal n.º 806/90.
Art. 2º. Fica efetivamente cancelado o débito fiscal do contribuinte ANTÔNIO MARTINS ALVES, inscrito sob o n.º 4268, no valor de R$ 157,09 (cento e cinqüenta e sete reais e nove centavos), relativo ao ISSQN dos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2004, cujas Certidões de Dívida Ativa são 5260, 5261, 5262, 5263, 9247, 13961 e 27207, com base nos incisos III e VII do art. 172 da Lei Municipal n.º 806/90.
Art. 3º. A Seção de Fiscalização do Departamento Municipal de Fazenda promoverá em seus respectivos registros o cancelamento dos débitos dos contribuintes acima mencionados, anotando nos mesmos o diploma legal que autorizou a extinção do débito.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 24 de abril de 2006.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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