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DECRETO Nº 52, 30 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Cancelamento de Débitos Fiscais
Em vigor

DECRETO N.º 052/2012

 

 

Dispõe sobre cancelamento de débitos fiscais.

 

 

ANA MARIA CÁRIS, Prefeita Municipal de Cássia/MG, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

Considerando a promulgação da Lei Complementar n.º 014 de 23 de dezembro de 2001, que através de seu art. 4.º acrescentou os incisos V, VI e VII ao art. 172 da Lei 806, de 27 de dezembro de 1990, Código Tributário do Município;

 

Considerando a redação dos incisos III e VII do art. 172 da Lei n.º 806/90:

 

Art. 172 – Serão cancelados, mediante decreto do Prefeito Municipal, os débitos fiscais:

...

III – que originarem de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

...

VII – a requerimento do contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pessoa jurídica, que comprovadamente tenha encerrado suas atividades e que tenha efetivado a baixa da inscrição junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a partir da data do encerramento das atividades. ”

 

Considerando que foi comprovado documentalmente o encerramento das atividades e o cancelamento das inscrições dos contribuintes JOSÉ OIRES DE OLIVEIRA e ACLEINE SOARES DE OLIVEIRA RAMOS ME;

 

Considerando que os contribuintes acima, por erro, não efetivaram na época própria a baixa de suas inscrições municipais;

 

Considerando que os contribuintes acima recentemente apresentaram requerimento solicitando o cancelamento de seus débitos fiscais em razão do encerramento de suas atividades no Município e que os mesmos foram deferidos pela Prefeita Municipal;

 

Considerando a necessidade do cancelamento de débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa do Município dos contribuintes que se enquadrarem nos dispositivos retro transcritos;

 

Considerando a necessidade de se promover nos cadastros municipais a baixa da inscrição dos contribuintes mencionados, em vista do comprovado encerramento de suas atividades e

 

Tendo em vista o poder que lhe é conferido para dispor sobre a matéria,

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. Fica efetivamente cancelado o débito fiscal do contribuinte JOSÉ OIRES DE OLIVEIRA, inscrito sob o n.º 3851, no valor de R$ 180,03 (cento e oitenta reais e três centavos), relativo ao ISSQN dos exercícios de 2006/2010, cuja Certidão de Dívida Ativa é 56314 com base nos incisos III e VII do art. 172 da  Lei Municipal n.º 806/90.

 

Art. 2º. Fica efetivamente cancelado o débito fiscal do contribuinte ACLEINE SOARES DE OLIVEIRA RAMOS ME, inscrito sob o n.º 5012, no valor de R$ 201,69 (duzentos e um reais e sessenta e nove centavos), relativo ao ISSQN dos exercícios de 2004/2006, cuja Certidão de Dívida Ativa é 53885, com base nos incisos III e VII do art. 172 da  Lei Municipal n.º 806/90.

 

Art. 3º. A Seção de Fiscalização do Departamento Municipal de Fazenda promoverá em seus respectivos registros o cancelamento dos débitos dos contribuintes acima mencionados, anotando nos mesmos o diploma legal que autorizou a extinção do débito.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia/MG, 30 de maio de 2012.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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