LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2014
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SACIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, de livre escolha e exoneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados.
Art. 2º. O vencimento mensal do cargo criado no artigo 1º. desta lei será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º. As atribuições do cargo são as seguintes:
I – Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal de Cássia;
II – Projetar a imagem da Prefeitura Municipal de Cássia, perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Prefeitura Municipal de Cássia;
III – Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;
IV – Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
V – Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa e comunicação;
VI – Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Cássia;
VII – Auxiliar na atualização do “Site” da Prefeitura Municipal de Cássia com a divulgação de todas as atividades, ações e programas desenvolvidos;
VIII – Elaborar matérias políticas e realizações de interesse e relevância do Município de Cássia e de outros municípios que possam ser de interesse local;
IX – Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º. Para criação do cargo mencionado no artigo 1º. desta lei fica extinto da estrutura da Prefeitura Municipal de Cássia o cargo em comissão de Coordenador de Seção de Emprego e Renda, cujo vencimento mensal nesta data era de R$ 2.363,91 (dois mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos).
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 29 de outubro de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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