Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 29 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2014

 

“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SACIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, de livre escolha e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, com carga horária de 30 horas semanais, ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º. O vencimento mensal do cargo criado no artigo 1º. desta lei será de R$ 1.500,00  (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º. As atribuições do cargo são as seguintes:

 

I – Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal de Cássia;

II – Projetar a imagem da Prefeitura Municipal de Cássia, perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Prefeitura Municipal de Cássia;

III – Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;

IV – Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;

V – Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa e comunicação;

VI – Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Cássia;

VII – Auxiliar na atualização do “Site” da Prefeitura Municipal de Cássia com a divulgação de todas as atividades, ações e programas desenvolvidos;

VIII – Elaborar matérias políticas e realizações de interesse e relevância do Município de Cássia e de outros municípios que possam ser de interesse local;

IX – Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 4º. Para criação do cargo mencionado no artigo 1º. desta lei fica extinto da estrutura da Prefeitura Municipal de Cássia o cargo em comissão de Coordenador de Seção de Emprego e Renda, cujo vencimento mensal nesta data era de R$ 2.363,91 (dois mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos).

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 29 de outubro de 2014.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 15/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 08/03/2024
DECRETO Nº 20/24, 25 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR Nº260 E 3646/2022 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2024
DECRETO Nº 131/23, 02 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA O PARÁGRAFO 1º E 3º DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/09/2023
PORTARIA Nº 15/2023, 15 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE INVESTIDUDA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE CMEI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/05/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 29 DE OUTUBRO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 29 DE OUTUBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia