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LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2006        

 

 

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 025/2005, Lei Complementar n.º 003/1994 e Lei Complementar n.º 003/1999 e dá outras providências”. 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Ficam alteradas as condições mínimas para o ingresso no emprego de Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família, constante do Anexo I, da Lei Complementar n.º 025/2005, que passa a ser 1º grau completo.

 

Art. 2º. Ficam alteradas as condições mínimas para o ingresso no emprego de Agente do Serviço Sanitário e Epidemiológico, constante do Anexo I, da Lei Complementar n.º 025/2005, que passa a ser 1º grau completo.

 

Art. 3º. Ficam alteradas as condições mínimas para o ingresso no emprego de Pintor, constante do Anexo I, da Lei Complementar n.º 025/2005, que passa a ser 1º grau incompleto.

 

Art. 4º. Ficam alteradas as condições mínimas para o ingresso no emprego de Pedreiro, constante do Anexo XXIV, da Lei Complementar n.º 03/94, que passa a ser 1º grau incompleto.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as condições mínimas para o ingresso no emprego Operador de Máquinas Pesadas, constante do Anexo VI, da Lei Complementar n.º 03/99, que passa a ser Primário Incompleto.

 

Art. 6º. A experiência na área de saúde relativa ao emprego de Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família, a experiência na área de serviço sanitário e/ou epidemiológico relativa ao emprego de Agente do Serviço Sanitário e Epidemiológico e as experiências relativas aos empregos de Pintor, Pedreiro e Operador de Máquinas Pesadas, serão contadas na forma de títulos no Concurso Público a ser realizado, na forma e condições a serem previstas no respectivo edital. 

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia/MG, 01 de fevereiro de 2006.

 
 
 
 
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal

      

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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