DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, nos termos desta Lei, a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Cássia/MG.
Art. 2º - A gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Cássia será exercida pela Prefeita Municipal, observados os limites de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, auxiliados pelos Órgãos de Assessoramento e Execução, de acordo com o Fluxograma constante do Anexo I deste dispositivo, sendo este parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - São Órgãos auxiliares do Executivo:
I – Órgãos de Assessoramento:
Parágrafo Único – Os órgãos de assessoramento terão a seguinte composição:
II – Órgãos de Execução:
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca . (Alterado pela Lei nº051, de 2013)
h) Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e Pesca. (Alterado pela Lei nº051, de 2013)
Art. 4º - Os Órgãos de Execução serão compostos pelas seguintes seções de suporte:
I – Secretaria de Administração:
Parágrafo Único: A Secretaria de Administração contará com a figura do atendente.
II – Secretaria de Fazenda e Planejamento:
III – Secretaria de Educação:
IV – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Turismo:
Parágrafo Único: A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Turismo contará com a figura do (a) Agente de Comunicação.
V – Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
VI – Secretaria de Saúde:
VI – Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária e Epidemiológica:
VII – Secretaria de Obras e Infraestrutura
VIII – Secretaria de Agricultura:
Art. 5º - Os órgãos de Assessoria dispostos no inciso I do art. 3º serão dirigidos, respectivamente, por Chefe de Gabinete, Controlador Interno, Procurador Municipal e Assessor de Projetos, enquanto as Secretarias por Secretários e as Seções por Coordenadores.
Art. 6º - Os Órgãos de Assessoramento e de Execução, respectivamente o Chefe, Controlador Interno, Procurador Jurídico, Assessor de Projetos e Secretários serão subordinados diretamente a Prefeita Municipal, enquanto que o Assessor Jurídico ao Procurador Jurídico e os Coordenadores de Seções aos Secretários.
Art. 7º - A gestão administrativa da Prefeitura Municipal, sob o comando supremo da Prefeita, tomará por base diretrizes e políticas que tenham por fundamento promover a melhoria da qualidade de vida da população e a eficiência dos serviços prestados, norteando-se por projetos, planos e programas emanados pela Chefe do Poder Executivo, devendo os Órgãos de Assessoramento e de Execução harmonizar-se entre si na busca do aperfeiçoamento da conclusão de suas finalidades.
Art. 8º - A Administração Municipal será direta, compostas pelos Órgãos de Assessoramento e Executivo, instituídos por esta Lei, enquanto que a administração indireta e fundacional serão regidas por legislação específica.
Art. 9º - Ficam estabelecidas as competências dos Órgãos de Assessoramento, de Execução e suas Seções nos seguintes termos:
I – Compete a Chefia de Gabinete:
Parágrafo Único – Caberá ainda a Chefia de Gabinete:
II – Compete a Controladoria Interna:
III – Compete a Procuradoria Jurídica:
IV – Compete a Assessoria de Projetos:
V – Compete a Secretaria de Administração
Parágrafo Único: As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 - Seção de Recursos Humanos
f)Executar outras atividades correlatas.
2 – Seção de Patrimônio
3 – Seção de Almoxarifado
4 – Seção de Processamento de Dados
5 – Atendente
VI – Compete a Secretaria de Fazenda e Planejamento
Parágrafo Único: As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 – Seção de Fiscalização e Tributos
2 – Seção de Tesouraria
3 – Seção de Contabilidade
4 – Seção de Licitações e Contratos
5 – Seção de Compras
6 – Seção de Convênios
VII – Compete a Secretaria de Educação
Parágrafo Único: As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 – Seção de Ensino
2 – Seção de Transporte Escolar
VIII – Compete a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Turismo
Parágrafo Único: As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 – Seção de Emprego e Renda
2 – Seção de Esporte e Lazer
3 – Seção da Rádio Cultura
4 – Agente de Comunicação
c) Executar outras atividades correlatas.
5 – Seção de Cultura e Patrimônio Histórico
VIII – Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Parágrafo Único: As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 – Seção da Defesa Civil
2 – Seção de Mobilização Social
IX – Compete a Secretaria de Saúde
Parágrafo Único: As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 – Seção de Saúde
j) Executar outras atividades correlatas.
2 – Seção Epidemiológica e Sanitária
(Extinta a seção epidemiológica e sanitária pela Lei nº040, de 2010)
2 – Seção de Vigilância Epidemiológica
a) Elaborar mapas e estudos da saúde da população do município, visando o combate das causas e efetuar o tratamento preventivo de doenças;
b) Coordenar campanhas de vacinação em massa da população periodicamente e em casos de surtos localizados;
c) Realizar vigilância epidemiológica das doenças infecciosas, na sua componente laboratorial, em articulação com a rede nacional de laboratórios públicos e privados e com outras entidades nacionais e internacionais;
d) Colaborar com entidades nacionais e internacionais na avaliação do risco associado a doenças infecciosas e seus determinantes, sua prevenção e controlo.
e) propor normas relativas a ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
f) estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos e das doenças ou agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação;
g) monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância e agravos inusitados à saúde;
h) fiscalizar, em conjunto com a Seção de Vigilância Sanitária, as condições sanitárias de terrenos vagos e quintais, determinando a extinção de focos de insetos e outros animais nocivos;
i) executar outras tarefas correlatas.
(Incluída a seção de vigilância epidemiológica pela Lei nº040, de 2010)
3 – Seção de Vigilância Sanitária
a) Promover a fiscalização permanente no comércio de gêneros alimentícios, em todas as modalidades e locais de sua prática;
b) Manter fiscalização sanitária permanente sobre criação e manutenção de animais no perímetro urbano;
c) Manter fiscalização sobre a qualidade e conservação de gêneros alimentícios oferecidos ao consumidor em feiras livres e comércio ambulante;
d) Fiscalizar abatedouros de animais destinados ao consumo humano;
e) realizar parceria com outros órgãos, instituições públicas e privadas para atendimento de situações extraordinárias de interesse comum;
f) expedir licença sanitária para todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de saúde, excetuando-se os de competência exclusiva do Estado;
g) orientar e executar todos os serviços referentes à Vigilância Sanitária conforme Leis Federais, Estaduais e Municipais;
h) orientar as empresas sobre aspectos pertinentes à Vigilância Sanitária, quanto à abertura de estabelecimentos;
i) analisar e dar parecer conclusivo de processos administrativos provenientes de infração sanitária;
j) expedir licenças e certificados de inspeção municipal para alimentos comercializados no município, observados os processos e requisitos legais;
l) executar outras atividades correlatas à área de atuação.
(Incluída a seção de vigilância sanitária pela Lei nº040, de 2010)
VIII – Compete a Secretaria de Obras e Infraestrutura
Parágrafo Único: As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 – Seção de Obras e Serviços Urbanos
2 – Seção de Obras e Serviços Rurais
3 – Seção de Controle e Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas.
4 – Seção de Controle e Manutenção de Veículos
5 – Seção de Manutenção de Serviços Urbanos
IX – Compete a Secretaria de Agricultura
Parágrafo Único - As Seções de apoio deste Departamento competem:
1 – Seção de Agropecuária e Meio Ambiente
Art. 9ºA. A Secretaria de Agricultura e Pesca terá, além das competências previstas no artigo 9º, da Lei Complementar nº 038/2009, as seguintes :
Art. 10 – Os ocupantes dos Órgãos de Assessoramento e de Execução de que trata a presente Lei são agentes políticos, desta forma, serão livremente nomeados e exonerados pelo Chefe do Poder Executivo através de instrumento adequado.
Art. 11 – Os subsídios dos cargos comissionados dispostos nesta Lei somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada à iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§ 1º - As discriminações dos cargos, bem como suas funções específicas estão constando no Anexo II deste dispositivo, sendo parte integrante da presente Lei.
§ 2º – Os subsídios referentes a cada cargo estão dispostos no Anexo III deste dispositivo, sendo parte integrante da presente Lei.
Art. 12 – Os subsídios de que trata o § 2º do art. 11 serão fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono ou prêmio.
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já previstas em orçamento.
Art. 14 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 07 de julho de 2009.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
NEISSON DA SILVA REIS
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO.
1 - CHEFE DE GABINETE
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe organizar e coordenar os serviços do Gabinete Chefe do Executivo; Assessorar o Chefe do Executivo, organizar as reuniões do Chefe do Executivo; prestar assistência ao Chefe do Executivo em sua representação política, social e administrativa e incumbir – se do recebimento, análise e processamento do despacho de atos e correspondências; agendar as reuniões com os cargos em comissão existentes; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Executivo.
Ao Gabinete do Prefeito, compete assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação; assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; prover a segurança do Vice-Prefeito; providenciar a representação civil e militar do Vice-Prefeito; assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos; preparar as audiências do Vice-Prefeito; promover o atendimento dos serviços concernentes à administração financeira, de pessoal, material e serviços gerais; exercer outras atividades correlatas.
2 - CONTROLADOR(A) INTERNO
Responsável por assegurar a fidedignidade e integridade das informações que possibilitam a tomada de decisões, o cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos, a proteção dos ativos, o uso eficiente e econômico dos recursos e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas para as operações ou programas, que visem à eficiência, a qualidade e a ética no âmbito Municipal. Orienta, acompanha, fiscaliza e avalia a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, acompanhando a execução física e financeira de tudo quanto envolva recursos públicos.
3 - PROCURADOR(A) JURÍDICO
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação superior completa em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito e habilitação legal Para o exercício da profissão/cargo, devidamente registrado na OAB/MG, competindo - lhe, auxiliar no trabalho, nas esferas judicial contenciosa e administrativa; bem como privativamente à execução da Dívida Ativa, emitir pareceres; minutar atos administrativos e projetos de lei; dar vistos em atos e contratos administrativos; minutar pareceres jurídicos submetê-los à apreciação do Chefe do Executivo; executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico a todas as unidades administrativas da Autarquia; executar outras tarefas correlatas, bem assim dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Executivo e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas pelo Chefe do Executivo.
4 - ASSESSOR(A) JURÍDICO(A)
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação superior completa em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito e habilitação legal Para o exercício da profissão / cargo, devidamente registrado na OAB/MG, competindo - lhe, auxiliar no trabalho, nas esferas judicial contenciosa e administrativa; bem como privativamente à execução da Dívida Ativa, emitir pareceres; minutar atos administrativos e projetos de lei; dar vistos em atos e contratos administrativos; minutar pareceres jurídicos submetê-los à apreciação do Chefe do Executivo; executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico a todas as unidades administrativas da Autarquia; executar outras tarefas correlatas.
(Extinto o cargo pela Lei nº051, de 2013)
5 - ASSESSOR (A) DE PROJETOS
Coordenar ou exercer atividades de formulação, implantação, aperfeiçoamento de projetos, realizar estudos, pesquisas, análises de cenário de projetos ou serviços existentes; realizar estudos orçamentários e financeiros de projetos; criar e analisar projetos de captação e de aplicação de recursos do País ou do exterior em áreas de interesse do Município; Cabe também a esta Assessoria, elaborar projetos pertinentes a todas as unidades administrativas e de interesse social, visando buscar a correlação do Executivo para com os munícipes, proporcionando-lhes o bem estar e dignidade junto à sociedade em que vive.
6 - SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO
Compete a este cargo, planejar, organizar e supervisionar as atividades das áreas administrativa e financeira (contas a pagar / receber, tesouraria, serviços gerais, departamento de pessoal, custos e tecnologia da informação... de serviço na área administrativa e de serviços gerais, buscando sempre melhores condições de qualidade, preço e prazos. Analisar os contratos firmados com terceiros, do ponto de vista financeiro e administrativo. Elaborar relatórios, executar outras atividades correlatas.
7- COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ao(À) Coordenador(a) da Seção de Recursos Humanos compete desenvolver e implantar projetos na área de RH, com autonomia, versatilidade, criatividade e habilidade para resolver problemas em diferentes contextos organizacionais e sociais, como agente multiplicador da missão, objetivos e das políticas internas da Autarquia, competindo-lhe planejar, organizar, dirigir, ordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Administração; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
8 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Efetuar informações acerca dos bens móveis e imóveis da Administração, manter em ordem arquivos e cadastros atualizados do patrimônio público; coordenar a fiscalização dos bens móveis existentes nas diversas áreas; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Administração; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração Pública e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
9 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Ao(À) Coordenador(a) da Seção de Almoxarifado compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliai executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; tais como receber, conferir, armazenar os materiais necessários ao bom andamento da máquina administrativa; fazer a distribuição dos mesmos aos setores administrativos, encaminhar as solicitações de compras ao Setor de Planejamento, com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Administração; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
10 - COORDENADOR(A) DE CPD (CENTRO PROCESSAMENTO DE DADOS)
Ao(À) coordenador(a) do CPD, compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; sendo o responsável pela coordenação de instalação e implantação de micros computadores, conectando-os entre si; providenciar junto às empresas de manutenção e demais envolvidos, o reparo dos equipamentos; realização de testes de aceitação, testes operacionais e analise comparativa de novos equipamentos; instalar softwares básicos e aplicativos nos micros computadores; ajuda a definir os novos softwares básicos de mercado para micro-informática; apoio ao usuário no que se refere a equipamentos, sistemas operacionais, software básico e rede. Responsável pela distribuição das caixas postais e utilização da Internet, como administrar e atualizar página da internet, devendo emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; exercer outras atividades correlatas.
11 - ATENDENTE
São atribuições do(a) atendente, efetuar ligações telefônicas internas e externas e operar mesa de telecomunicações (PABX, PBX, centrais telefônicas) ou equipamentos similares; atender e efetuar triagem de ligações telefônicas, recepcionando-as e transferindo-as às pessoas e setores demandados; registrar as ligações solicitadas, proceder, quando for o caso, a programação da central telefônica de modo a inibir ou permitir a realização de telefonemas interurbanos nacionais e internacionais, serviços 800, 900 e outros; verificar os defeitos nos ramais e mesas de telecomunicações, comunicando à área responsável para que sejam providenciados os reparos; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; comunicar imediatamente à área responsável pela fiscalização dos serviços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas todas as medidas de regularização necessária; cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas, código de ética e rotinas específicas atribuídas aos serviços de telefonia.
12 - SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Compete a este secretario controlar a arrecadação dos tributos municipais e opinar sobre a legislação tributária municipal. Fiscalizar toda a arrecadação e cobrança de impostos municipais, taxas, contribuição de melhoria e a fiscalização tributária municipal. É responsável pela manutenção do cadastro imobiliário e pelo controle e movimentação de contas bancárias, recebimento e fiscalização das receitas através da contabilização, demonstração e divulgação dos balancetes contábeis do município, além de analisar e decidir, em primeira instância, todas as pendências tributárias levantadas pela fiscalização e contestadas pelo contribuinte.
13 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
Ao(À) Coordenador(a) da Seção de Fiscalização e Tributos, compete coordenar a organização dos cadastros fiscais dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos e taxas municipais; coordenar a realização dos cálculos e preparar os lançamentos de impostos, taxas e contribuições de melhoria; fiscalizar a atualização dos cadastros fiscais dos contribuintes, mediante alterações dos registros, conforme disposto na legislação; manter atualizado o cadastro imobiliário do município, em conjunto com a Seção de Patrimônio e Almoxarifado; determinar e fiscalizar a atualização dos valores dos imóveis cadastrados na Prefeitura; coordenar a inscrição na época devida, da dívida ativa municipal e a sua cobrança; confeccionar, controlar e entregar avisos e notificações de débitos de contribuintes junto à Fazenda Municipal; fornecer certidões e atestados referente a assuntos tributários; efetuar a baixa e o controle dos pagamentos de tributos, mediante os respectivos comprovantes; instruir e constituir processos sobre a atuação, notificação e demais atos referentes a assuntos tributários; proceder em conjunto com a seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, a fiscalização em logradouros públicos, construções em geral e demais vias, objetivando o fiel cumprimento das normas de postura, higiene e segurança; exercer a plenitude do poder de polícia administrativa, visando assegurar o fiel cumprimento do código de posturas de demais legislações; exercer ainda outras atividades correlatas.
14 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE TESOURARIA
Ao (À)coordenador(a) da seção de tesouraria compete receber, controlar e manter sob sua guarda, movimentar, em conjunto com o Prefeito Municipal, valores e títulos do tesouro. À Seção de Tesouraria compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
15 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Ao(À) Coordenador(a) da Seção de Contabilidade compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Administração; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
16 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
Ao(À) Coordenador(a) da Seção de Licitação e Contratos, cabe garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, pertinentes em legislação específica.
17 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE COMPRAS
Ao(À) Coordenador(a) da Seção de Compras compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à respectiva área; competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração, devendo emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Administração; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Administração Pública e tudo o mais inerente aos encargos legais e Atribuições por ela delegadas.
18 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE CONVÊNIOS
O(A) Coordenador(a) de Seção de Convênios compete formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres; supervisionar, controlar e acompanhar a execução dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres em conjunto com a área técnica envolvida; examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação final da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira; estabelecer, sempre que necessário, as exigências cabíveis para a correta prestação de contas, exigindo providências das partes envolvidas. Executar outras atividades correlatas.
19 - SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
Compete a este Secretário, administrar e formular políticas públicas, diretrizes gerais, o acompanhamento e a avaliação do sistema de educação do município; executar as atividades referentes à educação, em conjunto com a seção subordinada, elaborando e executando planos de desenvolvimento; executar outras tarefas correlatas.
20 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE ENSINO
Realizar cursos de formação/ capacitação para os professores e coordenadores das unidades escolares; Realizar cursos de formação/ Capacitação para os professores, coordenadores, auxiliares técnicos de educação infantil e auxiliares de serviço dos Núcleos de Educação Infantil; Participar das reuniões da SME; Buscar materiais e inovações para dar suporte às atividades pedagógicas dos professores da rede, visando melhorar a qualidade de ensino; Analisar a aprendizagem dos alunos e as formas de ensinar para buscar meios de melhorar a qualidade de ensino; Visitar quinzenalmente as escolas para atendimento e suporte pedagógico; Oferecer HTPC mensal unificado, visando o aprofundamento de estudos de cada área de ensino; Orientar os professores e coordenadores quanto ao conteúdo a ser desenvolvido e procedimentos pedagógicos; Realizar estudos e pesquisas visando dar suporte técnico pedagógico atualizado e eficaz; Participar das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; Implementar as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Analisar os projetos apresentados à rede municipal de ensino e emitir parecer; Assistir aulas dos professores e apresentar sugestões.
21 - COORDENADOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR
Fiscalização do desempenho dos motoristas e orientadores em suas funções; Cadastro dos alunos beneficiados; - Controle da freqüência dos alunos transportados; Fiscalização da necessidade do uso do transporte; Fiscalização das condições das vias de acesso às residências dos alunos; Agendamento de viagens com o ônibus rodoviário para as Unidades Escolares do Ensino Fundamental; Controle do trafego dos veículos através de relatórios diários preenchidos pelos motoristas e fiscalizados pelo setor; Aquisição entrega e controle do uso dos passes escolares para os alunos das escolas do Ensino Fundamental (diurno e noturno); Aquisição entrega e controle do uso dos passes escolares e integrais para os alunos especiais do Ensino Fundamental e seus acompanhantes; executar outras atividades correlatas.
22 - SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TURISMO
Compete a este cargo, à gerência municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Esporte e Lazer, Turismo, Radio Cultura, Emprego e Renda, compete o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas: executar outras atividades correlatas no município.
23 - COORDENADOR(A) DE EMPREGO E RENDA (COMÉRCIO E INDÚSTRIA)
Compete ao(à) coordenador(a) de emprego e renda, executar as atividades relacionadas com o incentivo, a melhoria, a fiscalização e o incremento do desenvolvimento dos setores comerciais, industriais e agropecuários, instalados e / ou a serem instalados no município; efetuar o cadastro dos comerciantes estabelecidos no município, procedendo ao registro dos comerciários e supervisionar a prática do comércio, zelando para que a relação entre consumidores / comerciantes atendam aos princípios de higiene, cortesia, respeito e demais características de ordem social; incentivar e subsidiar, nos limites da lei, a instalação de comércio de gêneros ainda não comercializados na cidade; incentivar e subsidiar nos limites da lei a instalação de indústrias no município; exercer freqüentes contatos com os industriários para que exerçam suas atividades sem ferir o meio ambiente; executar, em conjunto com outros órgãos do governo federal e Estadual, palestras e seminários, visando à ampliação e aperfeiçoamento do comércio e indústria no município; dar incentivo e alavancar ações relativas à geração de emprego, ao trabalho, ao primeiro emprego, às questões de desemprego; executar outras atividades correlatas.
24 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE ESPORTE E LAZER
Compete ao(a) coordenador(a) da seção de esporte e lazer, proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; manter e controlar os parques infantis do município ligados às escolas municipais; organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas visando desenvolver nos alunos o gosto pelas atividades esportivas; elaborar calendários esportivos de jogos e certames de interesse da população; apoiar a prática de esportes, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades; iniciar trabalhos de base, visando participação em campeonatos regionais e estaduais de esportes praticados no município; implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas No município e que haja interesse em sua prática; elaborar programa de palestra com especialistas, ressaltando o benefício de prática de esportes; registrar os participantes de modalidades esportivas da comunidade, no sentido de se formar agremiações; promover e manter programas de esportes infantis no município, ligados às escolas municipais; implantar medidas visando atender o disposto na lei orgânica municipal no que concerne ao esporte e lazer; executar atividades correlatas.
25 - COORDENADOR(A) DA RÁDIO CULTURA
Compete ao(a) coordenador(a) da rádio cultura, coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos da Rádio cultura de Cássia; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e materiais de uso na rádio cultura de Cássia; supervisionar os trabalhos dos servidores em exercício na rádio cultura de Cássia; zelar pela manutenção dos materiais e equipamentos de uso permanente e reposição dos materiais de consumo; executar outras atividades correlatas.
26 - AGENTE DE COMUNICAÇÃO
Tem a função de divulgar as ações da administração municipal para o conhecimento público, cumprindo determinação constitucional.
Para isso, utiliza-se de "releases" (matérias jornalísticas reduzidas), que são distribuídos às rádios locais e regionais.
27 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
São atribuições do(a) coordenador (a) de Cultura e Patrimônio Histórico, pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município; manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; descentralizar equipamentos, ações e eventos culturais, democratizando o acesso a bens culturais; realizar cursos de formação e qualificação profissional; elaborar estudos de identificação de cadeias produtivas da cultura e, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento.
28 - SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Tem por competência dentro da sua área de abrangência atuar nas tarefas gerais de Ação Social do Município, atendendo as pessoas que demandam à Prefeitura, buscando assistência, dando-lhes o encaminhamento devido; além disso, compete à Secretaria colaborar em programas de assistência aos necessitados, por meios próprios ou convênios e em coordenação com outras entidades; coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário; propor políticas de habitação, pronunciar-se sobre solicitações de auxílio à Prefeitura por parte de entidades assistenciais, controlando a aplicação de recursos; Considerando a abrangência de sua ação, é objetivo da Secretaria programar e executar campanhas em sintonia com secretarias afins, visando o atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar, nutrição, higiene, trabalho e habitação; organizar e participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis na comunidade; o atendimento das necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; a participação em atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e o aprimoramento do mercado de trabalho; promover a política habitacional do Município; promover e apoiar atividades comunitárias, bem como planejamento, coordenação e execução das atividades de assistência social do Município, no sentido de melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados; executar outras atividades correlatas.
29 - COORDENADOR(A) DE DEFESA CIVIL
Compete ao(à) Coordenador(a) de Defesa Civil, definir a Política municipal de Defesa Civil, e as diretrizes de segurança global da população visando prevenir ou minimizar a ocorrência de desastres de natureza diversa no município; promover ações permanentes de defesa civil em circunstâncias de desastres em toda área limítrofe do município; planejar, promover e coordenar as ações de Defesa Civil; normatizar e realizar a supervisão técnica e a fiscalização especifica sobre as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do COMDEC, sem prejuízo da subordinação a que estiverem vinculados; elaborar e promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, na sua incidência, extensão e conseqüência; atuar na iminência ou situação de desastre; sistematizar e integrar informações no âmbito de COMDEC; coordenar e promover a captação de recursos para a execução de planos de ação de Defesa Civil em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; articulação e mobilização com as esferas da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e com os membros da sociedade civil organizada para o cumprimento de suas atribuições, conforme as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil; promover a articulação e coordenação do Sistema municipal de Defesa Civil; executar outras atividades correlatas.
30 - COORDENADOR(A) MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Compete ao(à) agente mobilizador(a) social desenvolver a ação comunitária, a organização popular, onde os próprios membros da comunidade é que desenvolvem as alternativas e soluções possíveis, na tentativa de acionar um processo de transformação da sua realidade, ficando o agente como: assessor, mediador, facilitador nos possíveis processos de mudança; ela se traduz em pequenas ou grandes ações e pode ser desempenhada de diferentes formas com intuito de execução da ação, resolver problemas ou dar maior visibilidade a comunidade trabalhada; executar outras atividades correlatas.
31 - SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE
Tem por finalidade formular e coordenar a política de saúde da administração pública municipal, em íntima e estreita cooperação com os demais órgãos envolvidos no processo de melhoria da qualidade de vida da população, desenvolvendo ações coordenadas no sentido da prevenção de doenças, promoção e desenvolvimento da Saúde Municipal; executar outras atividades correlatas.
32 - COORDENADOR(A) DA SEÇÃO DE SAÚDE
Planejar, coordenar, assessorar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência à saúde, garantindo o atendimento à população dos municípios sob a sua jurisdição na promoção e assistência à saúde. Coordenar e supervisionar a área assistencial; Supervisionar a execução das atividades de assistência aos usuários. Assegurar a assistência integral, geral e especializada ao paciente em todas as fases do seu atendimento na atenção primária e hospitalar; Coordenar e supervisionar ações da Atenção Primária elaborar a programação de trabalho no âmbito de sua área de atuação; promover e exigir o exercício ético dos profissionais de saúde; elaborar planos, programas, projetos e relatórios para e sobre sua área de atuação; propor e coordenar a execução de padrões de procedimentos assistenciais; Avaliar e propor ações que visem o desenvolvimento e atualização técnica dos profissionais de saúde, de modo garantir positivos resultados desses investimentos.
33 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA
Compete ao(à) coordenador(a) da seção de vigilância epidemiológica e sanitária, fiscalizar as condições sanitárias de terrenos vagos e quintais, determinando a extinção de focos de insetos e outros animais nocivos; promover a fiscalização permanente no comércio de gêneros alimentícios, em todas as modalidades e locais de sua prática; manter fiscalização sanitária permanente sobre criação e manutenção de animais no perímetro urbano; manter fiscalização sobre a qualidade e conservação de gêneros alimentícios oferecidos ao consumidor em feiras livres e comércio ambulante; fiscalizar abatedouros de animais destinados ao consumo humano; elaborar mapa de saúde da população, visando o combate das causas e efetuar o tratamento preventivo de doenças; coordenar campanhas de vacinação em massa da população, periodicamente e em casos de surtos localizados. Executar outras atividades correlatas.
33 – COORDENADOR DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Compete ao(à) coordenador(a) da seção de vigilância epidemiológica coordenar a elaboração de mapas e estudos da saúde da população do município, visando o combate das causas e efetuar o tratamento preventivo de doenças;, coordenar campanhas de vacinação em massa da população periodicamente e em casos de surtos localizados; coordenar e fiscalizar a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas, na sua componente laboratorial, em articulação com a rede nacional de laboratórios públicos e privados e com outras entidades nacionais e internacionais; colaborar, juntamente com seus coordenados e demais órgãos afins, com as entidades nacionais e internacionais na avaliação do risco associado a doenças infecciosas e seus determinantes, sua prevenção e controle; propor normas relativas a ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis; estabelecer juntamente com os órgãos afins medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos e das doenças ou agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação; coordenar, fiscalizar e monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância e agravos inusitados à saúde; fiscalizar, em conjunto com a Seção de Vigilância Sanitária, as condições sanitárias de terrenos vagos e quintais, determinando a extinção de focos de insetos e outros animais nocivos; executar outras tarefas correlatas. (Alterado pela Lei nº040, de 2010)
33-A – COORDENADOR DA SEÇÃO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
Atribuições: Coordenar a fiscalização permanente no comércio de gêneros alimentícios, em todas as modalidades e locais de sua prática; coordenar a fiscalização sanitária permanente sobre criação e manutenção de animais no perímetro urbano; coordenar a fiscalização sobre a qualidade e conservação de gêneros alimentícios oferecidos ao consumidor em feiras livres e comércio ambulante; coordenar a fiscalização de abatedouros de animais e indústrias de beneficiamento de carne destinada ao consumo humano; e) promover parceria com outros órgãos, instituições públicas e privadas para atendimento de situações extraordinárias de interesse comum; f) expedir licença sanitária para todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de saúde, excetuando-se os de competência exclusiva do Estado e da União; orientar todos os serviços referentes à Vigilância Sanitária conforme Leis Federais, Estaduais e Municipais; orientar as empresas sobre aspectos pertinentes à Vigilância Sanitária, quanto à abertura de estabelecimentos; i) analisar e dar parecer conclusivo de processos administrativos provenientes de infração sanitária; expedir licenças e certificados de inspeção municipal para alimentos comercializados no município, observados os processos e exigências legais; executar outras atividades correlatas à área de atuação.
Requisitos: formação em nível superior.
(Incluído pela Lei nº040, de 2010)
34 - SECRETÁRIO(A) DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Compete a esta Secretaria, executar as atividades relativas ao transporte, à construção e conservação de estradas, vias públicas, logradouros, edificações públicas, zelando e mantendo os serviços referentes à limpeza pública, matadouro, feiras livres, mercados, iluminação de praças e jardins, sinalização de ruas e cemitério público, além de redes de esgoto e sistema de abastecimento de água; exercer outras atividades correlatas.
35 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Compete ao(à) coordenador(a) da seção de obras e serviços urbanos, executar as atividades referentes à construção e conservação de obras públicas e à prestação de serviços à comunidade; promover a manutenção, construção e conservação de vias urbanas e caminhos municipais; elaborar requisição de compra, especificando qualidade e quantidade dos materiais utilizados, fazendo constar dados técnicos e posteriormente encaminhar ao setor de compras; emitir relatórios de acompanhamento das obras; irrigar, limpar e conservar os parques, jardins e praças públicas; cuidar da poda de árvores instaladas nos logradouros públicos; auxiliar o responsável no cumprimento das atribuições para cumprimento das instruções normativas do tribunal de contas do Estado de Minas Gerais no que se refere às obras e serviços urbanos; executar outras atividades correlatas.
36 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
Compete ao(à) coordenador(a) da seção de obras e serviços rurais, executar atividades referentes à construção e conservação de obras na área rural e à prestação de serviços à comunidade; elaborar requisição de compra, especificando qualidade e quantidade dos materiais utilizados, fazendo constar dados técnicos e posteriormente encaminhar ao setor de compras; emitir relatórios dos serviços executados pelo setor; auxiliar o responsável no cumprimento das atribuições inerentes às instruções normativas do tribunal de contas do Estado de Minas Gerais no que se refere às obras e serviços rurais; fazer levantamento de linhas de transporte de estudantes e de ônibus que servem o município analisando a necessidade de ampliação e interligação com outros municípios; executar outras atividades correlatas.
37 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS
Compete ao(à) coordenador(a) da seção de controle e manutenção de veículos e máquinas, distribuir os veículos e máquinas do município, para atendimento dos diversos serviços; controlar a saída e chegada dos veículos, verificando no hodômetro e velocímetro a quilometragem percorrida e as horas trabalhadas; programar e controlar a utilização dos veículos no município; promover a manutenção preventiva dos veículos e máquinas; verificar a validade das carteiras dos motoristas e operadores e a documentação dos veículos; promover o emplacamento e os seguros dos veículos; inspecionar o estado de conservação dos veículos e máquinas; encaminhar à seção de compras os pedidos e peças para reparos nos veículos e máquinas; promover a limpeza, lubrificação e conservação dos veículos e máquinas; emitir relatórios mensais contendo gastos com combustíveis de todos os veículos e máquinas; executar outras atividades correlatas.
38 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Compete ao(à) coordenador(a) da seção de controle e manutenção de veículos, distribuir os veículos do município, para atendimento de diversos serviços, controlar a saída e chegada dos veículos, verificando no velocímetro a quilometragem percorrida; programar e controlar a utilização dos veículos no município; promover a manutenção preventiva dos veículos; verificar a validade das carteiras dos motoristas e a documentação dos veículos; inspecionar o estado de conservação dos veículos promovendo a limpeza e lubrificação dos mesmos; executar outras atividades correlatas.
39 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Compete ao(à) coordenador(a) da seção de manutenção de serviços urbanos a execução dos serviços de limpeza urbana; administrar a coleta de resíduos sólidos domiciliares, e comerciais; coordenar a administração, manutenção e conservação de todos os equipamentos urbanos e comunitários, bem como todos os serviços correlatos a limpeza pública, inclusive em vias e passeio públicos; urbanização de logradouros públicos; coordenar e promover a política de paisagismo e urbanização; executar outras atividades correlatas.
40 - SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA
Compete a Secretaria de Agricultura, a formulação e execução das ações relacionadas com processo de desenvolvimento da agricultura e pecuária no Município, competindo-lhe especialmente; planejar, organizar, dirigir coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuária; estabelecer os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores, uma vez aprovados; colocar a disposição dos médios e pequenos agricultores equipamentos automotores agrícolas, mediante remuneração módica; promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a EMATER/MG, e demais órgãos e entidades do setor, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agro-industrial e da pecuária e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária; fomentar o desenvolvimento de feiras-livres e mercados e a participação dos agricultores nos projetos de artesanato, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; organizar e manter atualizado o cadastro dos produtores rurais; executar e controlar e execução dos convênios e contratos celebrados, através do Município, pela Secretaria de Agricultura Municipal; em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, cuidar do abastecimento no Município; administrar, coordenando-se com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a manutenção de estradas vicinais.
41 - COORDENADOR(A) DE SEÇÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Coordenar, supervisionar os trabalhos em campo para a implementação de novos processos pecuários, bem como o aprimoramento dos já existentes, de acordo com o uso adequado dos recursos à disposição, processos de criação e manejo de rebanhos, para promover a extensão e fomento pecuário; coordenar a implantação de novas técnicas agrícolas, tendo como princípio melhoramento produtivo de pequenos produtores, envolvidos ou não em associações, conciliar técnicas e treinamento às associações, quanto à conservação de suas máquinas e implementos agrícolas, principalmente aquelas adquiridas através de projetos ou fomento advindos de recursos Federais, Estaduais e Municipais, executar atividades correlatas. Compete executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município; estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando à proteção ambiental do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município; exercer o poder de polícia; executar outras atividades correlatas.
42 – ACESSOR ADMINISTRATIVO
- Número de vagas: 02 (duas)
- Escolaridade: nível médio
- Carga horária: dedicação exclusiva
- Vencimento: R$ 1.250,00
- Secretaria: Administração
- Atribuições:
a) Assessorar diretamente o seu Superior em assuntos relativos a Secretaria, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) Promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
c) Assessorar os órgãos e entidades vinculados a Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo seu Superior;
d) Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos as funções da Secretaria;
e) Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pela Secretaria;
f) Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
g) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
h) Propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
i) Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
j) Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
k) Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
l) Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação de trabalhos sob sua responsabilidade;
m) Elaborar e submeter a aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, os vencimentos previstos nesta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
(Incluído o cargo pela Lei nº051, de 2013)
43 – COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL
- Número de vagas: 01 (uma)
- Escolaridade: Nível Superior e Registro no Conselho de Classe
- Carga horária: dedicação exclusiva
- Vencimento: R$ 2.363,91
- Secretaria: Saúde
- Atribuições:
a) Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a intersetorialidade e a multicausalidade da situação alimentar.
b) A partir da identificação de situações de risco, favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio.
c) Coordenar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família.
d) Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população.
e) Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da comunidade.
f) Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis.
g) Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutriente, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas e desnutrição.
h) Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência.
i) Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
j) Desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras.
k) Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
(Incluído o cargo pela Lei nº055, de 2014)
44 – COORDENADOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
- Número de vagas: 01 (uma)
- Escolaridade: Nível Superior e Registro no Conselho de Classe
- Carga horária: dedicação exclusiva
- Vencimento: R$ 2.363,91
- Secretaria: Educação
- Atribuições:
a) Promover a coordenação técnica da alimentação escolar no âmbito do Município, respeitando as diretrizes previstas na legislação pertinente.
b) Assessorar, fiscalizar e elaborar os cardápios da alimentação escolar, com foco na utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade.
c) Programar, a partir do cardápio estabelecido, as quantidades de produtos a serem adquiridos.
d) Planejar, supervisionar, orientar e garantir o cumprimento dos cardápios, o preparo correto da merenda e a manutenção da segurança higiênica e sanitária.
e) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios.
f) Pautar-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e na saúde dos alunos e professores.
g) Promover orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Cássia.
h) Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da concorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliação e aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados.
i) Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PNAE.
j) Elaborar o plano de trabalho anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições.
k) Elaborar o Manual de boas práticas de fabricação para o serviço de alimentação nas escolas da Rede Municipal de Ensino e desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar.
l) Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades, bem como articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica das escolas para o planejamento de atividades com conteúdo de alimentação e nutrição.
m) Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar, elaborando fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.
n) Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação e capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora.
o) Promover o treinamento do pessoal encarregado do preparo da merenda escolar (merendeiras) periodicamente.
p) Supervisionar, coordenar e controlar a execução da merenda escolar, principalmente quanto ao recebimento dos produtos, armazenamento dos gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição das refeições.
q) Executar as demais atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, os vencimentos previstos nesta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.
(Incluído o cargo pela Lei nº055, de 2014)
ANEXO III
ESTRUTURA
ÓRGÃOS, CARGOS E SUBSÍDIOS
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TOTAL EM VALORES DA ESTRUTURA: R$ 84.189,11
ANEXO III
ESTRUTURA
ÓRGÃOS, CARGOS E SUBSÍDIOS
|
ÓRGÃO/CARGO |
SALÁRIO |
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|
CHEFIA DE GABINETE |
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01 |
CHEFE DE GABINETE |
R$2.713,10 |
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CONTROLADORIA INTERNA |
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02 |
CONTROLADOR INTERNO |
R$2.713,10 |
|
|
PROCURADORIA JURÍDICA |
|
|
03 |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$2.713,10 |
|
04 |
ASSESSOR JURÍDICO |
R$2.224,21 |
|
|
ASSESSORIA DE PROJETOS |
|
|
05 |
ASSESSOR DE PROJETOS |
R$1.314,78 |
|
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|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
06 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
R$2.713,10 |
|
07 |
COORD. SEÇÃO DE REC. HUMANOS |
R$2.224,21 |
|
08 |
COORD. SEÇÃO DE PATRIMÔNIO |
R$1.685,72 |
|
09 |
COORD. SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
R$1.685,72 |
|
10 |
COORD. CPD (CENTRO PROCESSAMENTO DE DADOS) |
R$1.685,72 |
|
11 |
ATENDENTE |
R$ 788,87 |
|
|
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|
|
|
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO |
|
|
12 |
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO |
R$2.713,10 |
|
13 |
COORD. SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS |
R$2.224,21 |
|
14 |
COORD. SEÇÃO DE TESOURARIA |
R$2.224,21 |
|
15 |
COORD. SEÇÃO DE CONTABILIDADE |
R$2.224,21 |
|
16 |
COORD. SEÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS |
R$2.224,21 |
|
17 |
COORD. SEÇÃO DE COMPRAS |
R$2.224,21 |
|
18 |
COORD. SEÇÃO DE CONVÊNIOS |
R$2.224,21 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA EDUCAÇÃO |
|
|
19 |
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO |
R$2.713,10 |
|
20 |
COORD. SEÇÃO DE ENSINO |
R$1.896,44 |
|
21 |
COORDENADOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR |
R$1.314,78 |
|
|
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|
|
SEC. DESENVOLVIMENTO HUMANO E TURISMO |
|
|
22 |
SECRETÁRIO DE DESENV. HUMANO E TURISMO |
R$2.713,10 |
|
23 |
COORD. SEÇÃO EMPREGO E RENDA (COM. E INDUSTR.) |
R$1.685,72 |
|
24 |
COORD. SEÇÃO DE ESPORTE E LAZER |
R$1.685,72 |
|
25 |
COORD. DA RÁDIO CULTURA |
R$1.685,72 |
|
26 |
AGENTE COMUNICAÇÃO |
R$ 788,87 |
|
27 |
COORD. SEÇÃO CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
R$2.224,21 |
|
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|
SECRETARIA DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO |
|
|
28 |
SECRETÁRIO DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO |
R$2.713,10 |
|
29 |
COORD. DEFESA CIVIL |
R$1.314,78 |
|
30 |
COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL |
R$1.314,78 |
|
|
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|
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
31 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
R$2.713,10 |
|
32 |
COORD. SEÇÃO DE SAÚDE |
R$2.224,21 |
|
33 |
COORD. SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
R$1.314,78 |
|
33-A |
COORD. SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
R$ 1.314,78 |
|
|
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|
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
|
|
34 |
SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
R$2.713,10 |
|
35 |
COORD. SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
R$2.224,21 |
|
36 |
COORD. SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS |
R$2.224,21 |
|
37 |
COORD. SEÇÃO CONTR. MAN. VEÍC. E MÁQ. PESADAS |
R$2.224,21 |
|
38 |
COORD. SEÇÃO CONTR. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
R$1.314,78 |
|
39 |
COORD. SEÇÃO DE MANUTENÇÃO SERV. URBANOS |
R$1.685,72 |
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SECRETARIA DE AGRICULTURA |
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40 |
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA |
R$2.713,10 |
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41 |
COORD. SEÇÃO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
R$1.685,72 |
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R$ 84.922,23 |
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TOTAL EM VALORES DA ESTRUTURA: R$ 84.922,23
(Alterado o anexo III pela Lei nº040, de 2010)
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 15/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. | 08/03/2024 |
DECRETO Nº 20/24, 25 DE FEVEREIRO DE 2024 | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR Nº260 E 3646/2022 E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/02/2024 |
DECRETO Nº 131/23, 02 DE OUTUBRO DE 2023 | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/10/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 20 DE SETEMBRO DE 2023 | ALTERA O PARÁGRAFO 1º E 3º DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/09/2023 |
PORTARIA Nº 15/2023, 15 DE MAIO DE 2023 | DISPÕE SOBRE INVESTIDUDA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE CMEI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/05/2023 |