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LEI ORDINÁRIA Nº 1715, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Cessões e Concessões , Imóveis
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL 1.715/2018

 

“ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.696/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 1° da Lei 1.696/2018 que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.1Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, à pessoa jurídica ROGÉRIO FERREIRA SENE TEIXEIRA ME legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 19.533.836/0001-80, representada por seu proprietário Rogério Ferreira Sene Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 069.680.096-92, residente e domiciliado à Avenida Idelfonso Del Bianco, n° 176, nesta cidade de Cássia, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxico: área de terras com 2.890,21 m², localizada na Rodovia MG 444, matrícula M-21.046, Lotes 1 A da quadra B em formato de paralelogramo está posicionado no topo da quadra B, confrontando com a Rua A, lote 5B, lote 1B e Lote 02, com medidas perimétricas, respectivos confrontos e área são: frente voltada para a Rua A com 29,98 metros; lateral direita, considerando o observador dentro do lote olhando para a Rua A, com 17,97 metros confrontando com Lote 1B; fundo com 29,98 metros confrontando com lote 02; lateral esquerda em confronto com Lote 5B distância de 17,97 metros; a área total do lote 1 A é de 427,33 m²; Lote 1B da quadra B em formato paralelogramo está posicionado no topo da quadra B, na esquina formada pela Rua A e Rua B, confrontando com Rua A, Lote 1 A , Lote 02 e Rua B, com medidas perimétricas e respectivos confrontos e área são: frente voltada para Rua B com 17,97 metros; lateral direita considerando o observador dentro do lote olhando para a Rua B, com 29,98 metros confrontando com lote 02; fundo com 17,97 metros confrontando lote 02; fundo com 17,97 metros confrontando com Lote 1B; lateral esquerda em confronto com Rua A na distância de 23,98 metros; a área total do lote 1B é de 427,33m²; Lote 02 da quadra B em formato de paralelogramo está posicionado na quadra B, confrontando com a Rua B, lote 1 A e lote 1, lote 06 e lote 03, com medidas perimétricas, respectivos confrontos e área: frente voltada para Rua B com 20 metros; lateral direita considerando o observador dentro do lote olhando para a Rua B, com 47,97 metros confrontando com o lote 03; fundo com 20 metros confrontando com lote 06; lateral esquerda em confronto com lote 1 A e 1B na distância de 47,97 metros, a área total do lote 02 é de 944,61 m²; Lote 03 da quadra B em formato de paralelogramo está posicionado na quadra B, confrontando com a Rua B, lote 02, lote 07, lote 08 e Rua D, com medidas perimétricas e respectivos confrontos e área: frente voltada para Rua B com 11,875 metros; lateral direita considerando o observador dentro do lote olhando para a Rua B, com 49,28 metros confrontando com Rua D; fundo com 20 metros confrontando com lote 07 e 14,322m confrontando com lote 08; lateral esquerda em confronto com lote 02 na distância de 47,97 metros; a área total do lote 03 é de 1.090,94 m², conforme descrição anexa que fica fazendo parte integrante do mesmo.”

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 11 de dezembro de 2018.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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