Lei 1.669/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo ao contribuinte que vier a transferir veículo registrado em seu nome em outro Município para o Município de Cássia, nos termos da legislação aplicável, mormente quanto à territorialidade e obrigatoriedade tributária.
Parágrafo Único. O incentivo a que se refere esta Lei consiste no pagamento, pelo Município, das seguintes taxas e despesas:
I – taxa de transferência de veículo;
II – despesa de tarjeta;
III – despesa de placa;
IV – despesa com despachante.
Art. 2º. O benefício previsto no artigo 1º desta Lei será concedido quando do efetivo recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o Município de Cássia e deve ser requerido pelo contribuinte no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a comprovação do recolhimento total do imposto, aplicando o benefício também aos casos de primeiro licenciamento de veículos novos.
Parágrafo Único. Não será computado para apuração do valor a ser restituído:
I – as multas;
II – juros e acréscimos legais;
III – IPVA;
IV – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT;
VI – Taxa de Postagem;
VII – Taxa de Licenciamento.
Art. 3º. O requerimento exigido no artigo anterior deverá estar acompanhado da cópia do Certificado de Propriedade do Veículo – CRV.
Art. 4º. O benefício previsto nesta lei será indeferido quando requerido além do prazo previsto no artigo 2º.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento tomará as medidas necessárias para a prática dos atos necessários à fiel execução desta lei.
Art. 6º. Ficam isentos da taxa de protocolo os contribuintes que requererem a restituição prevista nesta Lei.
Art. 7º. O disposto nesta lei aplica-se aos veículos cuja emissão do certificado de Propriedade do Veículo – CRV for posterior a data de vigência desta lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto oportunamente.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 06 de dezembro de 2017.
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Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 09 DE JUNHO DE 2014 | Institui a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde aos profissionais que se especifica. | 09/06/2014 |