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LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 09 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Incentivo à Melhoria, Saúde
Em vigor

LEI 1.569/2014

                                         

Institui a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde aos profissionais que se especifica.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, devida aos titulares dos cargos de Enfermeiros, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição e que desempenhem suas atribuições junto ao Programa Saúde da Família – PSF, no Município de Cássia/MG.

 

Art. 2º. A premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde terá como fundamento fático o cumprimento dos indicadores e metas especificados no Anexo Único desta Lei, observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para o Programa Saúde da Família, o Projeto Estruturador Saúde em Casa, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerias e a legislação municipal.

 

§ 1º. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada pelos trabalhadores dos PSF’s, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos indicadores de saúde do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Ministério da Saúde e Projeto Estruturador Saúde em Casa, da Secretaria de Estado de Minas Gerais.

 

§ 2º. Os indicadores e as metas previstos no Anexo Único desta Lei poderão ser alterados periodicamente por Decreto, de acordo com as necessidades de enfrentamentos gerias ou pontuais de problemas detectados ou de aperfeiçoamentos dos serviços e do atendimento ou para adequação às novas metas e indicadores pactuados anualmente com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

 

Art. 3º. O valor da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será apurado, mensalmente, em razão do cumprimento dos indicadores e metas previstos no Anexo Único desta Lei.

 

§ 1º. O pagamento total ou parcial da Premiação será calculado, cumulativamente, com base nos valores constantes do Anexo Único desta Lei, observando-se, para tanto, a regra estabelecida no § 2º deste artigo.

 

§ 2º. Os valores previstos no Anexo Único desta Lei serão revisados na mesma periodicidade das avaliações externas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ e poderão aumentar ou diminuir, conforme o desempenho das equipes, de acordo com a classificação abaixo:

 

 

I - Desempenho Insatisfatório:

 

Resultado for menor que -1DP (desvio padrão) da média do desempenho

 

 

 

Não há premiação

II - Desempenho Regular:

 

Resultado menor do que a média e maior ou igual a -1DP da média

 

 

 

Perde 30% do valor da premiação

 

III - Desempenho Bom:

 

Resultado maior que a média e menor ou igual a +1DP da média

 

 

 

Amplia em 100% o valor da premiação

IV - Desempenho Ótimo:

 

Resultado maior do que +1DP da média de desempenho

 

 

 

Amplia em 300% o valor da premiação

 

 

§ 3º. Até o resultado do primeiro ciclo de avaliação externa do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, os profissionais receberão, em razão do cumprimento dos indicadores e metas, a Premiação calculada com base nos valores totais constantes no Anexo Único desta Lei, sendo que, para os próximos ciclos, a Premiação será concedida de conformidade com a regra prevista no § 2º deste artigo.

 

§ 4º. Os valores da Premiação constantes no Anexo Único desta Lei serão revistos por Decreto do Executivo, sempre que haver Equipes de atenção Básica descredenciadas do PMAQ-AB.

 

§ 5º. A premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não será devida por meta cumprida em prestação de serviço extraordinário.

 

§ 6º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde não será devida quando o profissional não for assíduo e pontual; considerando a assiduidade o cumprimento da jornada de trabalho e pontualidade a observância rigorosa dos horários de entrada e saída.

 

Art. 4º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde:

 

I – Terá pagamento mensal, junto com o salário-base, dele se destacando;

II – Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina, na forma da legislação;

III – Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem;

IV – Não será acumulável com outras vantagens de espécies semelhantes;

V – Será avaliada a cada avaliação externa do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, por Comissão de Acompanhamento instituída pelo Secretário Municipal de Saúde, a qual contemplará um representante dos Empregados Públicos de Cássia do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se salário-base a retribuição pecuniária devida ao empregado público pelo exercício efetivo ou legalmente presumido do emprego, correspondente a nível fixado em Lei ou ato legal, sem qualquer acréscimo de vantagens.

     

Art. 6º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1º desta Lei que atuam nos PSF’s, com os respectivos percentuais de cada meta traçada por indicador, atribuindo o valor de cada percentual cumprido, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

§ 1º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, anualmente, revisará e reformulará, caso necessário, a agenda programática prevista no caput deste artigo.

 

§ 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, por Decreto, promoverá a definição das áreas de cobertura dos PSF’s.

 

Art. 7º. Para receber Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, os profissionais que atuam nos PSF’s deverão cumprir, obrigatoriamente a jornada de trabalho semanal, bem como as metas fixadas em Decreto regulamentador desta Lei.

 

Art. 8º. O controle de jornada dos profissionais será feito por Folha de Registro de Ponto, registrando o início, os intervalos intrajornada e o término, constando as assinaturas dos profissionais e do enfermeiro responsável.

 

Parágrafo Único. A ausência de registro de ponto configurará ausência do profissional ao trabalho, salvo em casos de justificativa pelo chefe da unidade, devidamente fundamentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 9º. É vedada a dispensa do registro do ponto, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

 

Parágrafo Único. A documentação do histórico de jornada de trabalho dos profissionais deverá ser arquivada na respectiva pasta funcional.

 

Art. 10. Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação dos PSF’s, elaborará, mensalmente, planilhas de cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Anexo Único desta Lei, a partir dos Sistemas de Informação da Saúde.

 

§1º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá anexar às planilhas os respectivos comprovantes do efetivo cumprimento das metas dos indicadores autorizados a pagamento por profissional.

 

§ 2º. As planilhas e respectivos comprovantes serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração, para efeitos de implantação na folha de pagamento.

 

§ 3º. O pagamento da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será efetivado no mês subseqüente ao da apuração das metas a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 11. O valor da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde dos profissionais abaixo relacionados será repassado respeitadas os seguintes percentuais:

 

I – Médico: 8%

II – Apoiador Institucional: 8%

III – Coordenador da Atenção Básica: 8%

IV – Enfermeiro PSF: 8%

V – Técnico de Enfermagem: 5%

VI – Agente Comunitário de Saúde: 4%

VII – Dentista: 24%

VIII – Técnico de Saúde Bucal: 12%

 

Art. 12. Para execução desta lei, todo registro das atividades dos profissionais dos PSF’s serão lançados e registrados no sistema de informatização da Saúde, contendo a matrícula do servidor e sem possibilidade de alteração após o registro no banco de dados.

 

Art. 13. Os valores constantes do Anexo Único desta Lei serão corrigidos, anualmente, pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

 

Art. 14. Atos necessários à implantação, implementação e ao controle da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, poderão ser baixados através de Decreto do Executivo.

 

Art. 15. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 09 de junho de 2014.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1.569/2014

 

 

Tabela com os indicadores de Saúde e seus Respectivos Valores e Responsável pelo Monitoramento

 

1. Enfermeiro coordenador do Programa Saúde da Família

 

INDICADOR DE SAÚDE

PARÂMETROS

METAS

MONITORAMENTO

PORCENTAGEM

1. Prover a atenção integral à saúde, no nível da Atenção Primária, em todos os ciclos de vida através das ações:

*Monitoramento das atividades desenvolvidas pelos apoiadores institucionais para a garantia dessas ações (Médico e Enfermeiro) e feristas (semanal).

*Surpevisão trimestral nas Unidades de Saúde, juntamente com os apoiadores institucionais.

*Organização das redes de atenção à saúde no Município.

100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde em todos os ciclos de vida pelo Programa Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde Convencionais.

70% de acompa nhamento.

*Planilha de Visitas de supervisão utilizada nas Unidades de Saúde.

*Registros semanais de acompanhamento das agendas e das atividades desenvolvidas pelos Apoiadores Institucionais.

 

Responsável:

Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

10%

2. Promover ações mensais de Educação Permanente aos profissionais médicos e enfermeiros das Unidades de Saúde da Família e Convencionais e da Coordenação da APS, conforme calendário anexo, com vista na implementação dos protocolos de atenção à saúde, baseados em Diretrizes Clínicas.

01 Educação Permanente realizada a cada mês.

80%

*Lista de Presença assinada pelos participantes.

 

 

 

Responsável:

Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 

 

 

 

10%

3. Garantir a gestão da Atenção Primária à Saúde, através das ações:

*Alimentação, monitoramento e avaliação dos Sistemas de Informação da Saúde, relacionados à APS.

 

*Prestações de Metas junto ao Conselho Municipal de Saúde.

*Programação anual de Saúde da APS (Planejamento e Execução).

*Adesão aos projetos e programas voltados à APS das Secretarias Municipal e Estadual e do Ministério da Saúde.

*Territorialização da APS no Município, juntamente com os apoiadores institucionais e equipes das UBS´s Convencionais e Saúde da Família, com vista à expansão do PSF.

*Participação das ações de gestão do SUS municipal.

*Participação do Grupo Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.

*Avaliação periódica de desempenho das equipes de saúde.

*Interlocução das ações de vigilância em saúde e APS.

Acompanhamento das ações e programas desenvolvidos pelos NASF’s.

*Manutenção da constituição das equipes das UBS’s e PSF’s.

100% das ações de gestão da Atenção Primária á Saúde

100%

*Acompanhamento dos Sistemas de Informação da Saúde da APS.

*Avaliação de desempenho pelo gestor Municipal de Saúde.

*Comprovação de envio de Ofícios e Memorandos.

*Demais registros: Atas de reuniões, entre outros.

 

Responsável:

Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 

 

 

10%

4. Gerenciar e acompanhar as ações de Controle, Avaliação e Regulação da APS, juntamente com os apoiadores institucionais e equipes de saúde, no que se refere aos encaminhamentos às especialidades e solicitações de exames, segundo parâmetros assistenciais da Portaria nº 1101/2002.

100% de gerenciamento e acompanhamento das ações de Controle, Avaliação e Regulação da APS.

100%

*Monitoramento dos resultados, com base na Portaria nº 1101/2002.

 

 

 

 

 

 

 

20%

 

 

 

 

 

5. Monitorar e avaliar os indicadores do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde e Projeto Estruturador Saúde em Casa, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Monitoramento de 100% dos indicadores, com periodicidade mensal.

Monitora

mento de 70% dos indicado

res, com periodici

dade mensal.

*Avaliação do cumprimento dos indicadores pelo gestor municipal de saúde.

*Avaliação de desempenho dos (as) profissionais que desempenham a função de Coordenação da APS.

 

Responsável:

Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 

 

20%

6. Participar das reuniões de Colegiado entre as Unidades de Saúde que compõem as macro-aéreas, juntamente com os apoiadores institucionais e enfermeiros das Unidades de Saúde, conforme cronograma mensal.

Participar em 100% das reuniões de Colegiado com as macro-aéreas.

Participar em 70% das reuniões de Colegiado com as macro-áreas.

*Registros em livros de ata.

 

Responsável:

Secretário Municipal de Saúde.

 

 

 

 

20%

7. Assiduidade, cumprimento da carga horária

Cumprir a carga horária com consultas, visitas domiciliares, palestras e atividades em grupos.

100 %

Folha de ponto, controle interno de visitas e consultas

 

 

 

10%

 

 

2. Enfermeiros Apoiadores Institucionais dos PSF’s

 

INDICADOR DE SAÚDE

PARÂMETROS

METAS

MONITORAMENTO

PORCENTAGEM

1. Acompanhar a atenção integral à saúde das crianças no primeiro ano de vida, das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

*Grupos informativos, operativos e de educação para a saúde.

*Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS’s de cada Equipe de Saúde.

*Atendimentos individuais de enfermagem.

*Cumprimento das agendas.

*Utilização de fichas de acompanhamento das crianças: Ficha C, Relatório de Visitas, Fichas de Atendimento.

100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde das Crianças das Unidades Básicas do território.

70% das Unidades do Território.

*Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

*Cumprimento de agenda do Apoio Institucional.

 

Responsável:

Coordenadores dos PSF’s e UBS’s Convencionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

10%

2. Acompanhar a atenção integral à saúde dos adolescentes, entre 10 e 14 anos, das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

*Grupos informativos, operativos e de educação para a saúde.

*Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS’s de cada Equipe de Saúde.

*Atendimentos individuais de enfermagem.

*Cumprimento das agendas.

*Utilização de fichas de acompanhamento dos adolescentes:

Ficha B*, Relatório de Vistas; Fichas de Atendimento.

100% de acompanhamento da atenção Integral à Saúde das crianças das Unidades Básicas do território.

70% das Unidades do Território

*Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

*Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

 

Responsável:

Coordenadores dos PSF’s e UBS’s Convencionais.

10%

 

 

 

 

 

 

 

3. Acompanhar a atenção integral à saúde do adulto* das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

*Grupos informativos, operativos e de educação para a saúde.

*Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS’s de cada Equipe de Saúde.

*Atendimentos individuais de enfermagem.

*Cumprimento das agendas.

*Utilização de fichas de acompanhamento do adulto: Fichas B*, Relatórios de Visitas, Fichas de Atendimento.

*Hipertensão; Diabetes; Saúde Mental; Saúde do Trabalhador; Saúde do Homem; Tuberculose; Hanseníase e Prevenção do Câncer da Mulher.

100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde das Crianças das Unidades Básicas do território.

70% das Unidades do Território.

*Registros das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

*Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

 

Responsável:

Coordenadores dos PSF’s e UBS’s Convencionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10%

4. Acompanhar a atenção integral à saúde da gestante* das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

*Grupos de educação para a saúde.

*Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS’s de cada Equipe de Saúde.

*Atendimentos individuais de enfermagem.

*Cumprimento das agendas.

*Utilização de Fichas de acompanhamento da gestante: Ficha B*, Preenchimento do Cartão da Criança; Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.

100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde das gestantes das Unidades Básicas do território.

70% das Unidades do Território.

*Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

*Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

 

Responsável:

Coordenadores dos PSF’s e UBS’s Convencionais.

 

 

 

 

10%

 

 

 

 

 

 

 

5. Acompanhar a atenção integral à saúde do idoso das equipes de saúde do território de sua referência, por meio das ações:

*Grupo de educação para a saúde.

*Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS’s de cada Equipe de Saúde.

*Atendimentos individuais de enfermagem.

*Cumprimento das agendas.

*Utilização de fichas de acompanhamento da gestante: Ficha B*, Preenchimento do Cartão da Criança; Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.

100% de acompanhamento da atenção integral à Saúde dos idosos das Unidades Básicas do território.

70% das Unidades do Território.

*Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

*Cumprimento da agenda do Apoio Institucional.

 

 

Responsável:

Coordenadores dos PSF’s UBS’s Convencionais.

 

 

 

 

 

 

 

10%

6. Realizar o monitoramento, avaliação e discussão dos resultados com os profissionais da equipe e com a coordenação.

100% de monitoramento; avaliação e discussão dos resultados com os profissionais da equipe:

- 1 reunião com a equipe da Coordenação para monitoramento e avaliação dos resultados.

- 1 reunião mensal com cada equipe do território para discussão dos resultados.

85% de monitora

mento, avaliação e discussão dos resultados com os profissio

nais da equipe e com a coordena

ção.

*Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

 

Responsável:

Coordenadores dos PSF’s e UBS’s Convencionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

10%

7. Realizar Monitoramento e avaliação das ações de educação continuada e preventivas, promoção e de controle social nas equipes de saúde, em parceria com o NASF, no território de sua referência.

100% de acompanhamento

1 atividade mensal para cada unidade

*Registro das visitas às Unidades de Saúde e das orientações realizadas em livro de ata.

 

Responsável:

Coordenadores dos PSF’s

 

 

20%

8. Assiduidade, cumprimento da carga horária

Cumprir a carga horária com atividades em todos os PSFs.

100 %

Folha de ponto e produção interna.

 

20%

 

 

3. Enfermeiros do PSF:

 

Indicador de Saúde

Parâmetros

Metas

Monitoramento

PORCETAGEM

1. CRIANÇA:

*Realizar consultas de acompanhamento para todas as crianças (com e sem risco) no primeiro ano de vida.

100% das crianças inscritas realizam no mínimo 4 consultas de enfermagem no primeiro ano de vida, sendo no mínimo:

- 2 consultas no 1º trimestre;

- 1 consulta no 2º trimestre;

-1 consulta no 3º ou 4º trimestre.

85% das crianças menores de 1 ano acompanhadas pelo enfermeiro do PSF.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) enviadas mensalmente à Coordenação do PSF.

 

Responsável:

Apoiadores Institucionais

 

 

 

 

 

 

 

10%

2. ADOLESCENTE:

*Promover a realização de grupos educativos voltados para os adolescentes e suas familiares, incluindo o Programa Saúde na Escola.

100% dos adolescentes cadastrados participam de grupos educativos, sendo estes:

-realizados em outros equipamentos sócias, principalmente a escola;

-conduzidos pelos profissionais destas unidades, capacitados pela equipe da UAPS;

- com participação dos profissionais da UAPS em 2 encontros anuais (1 com participação do médio e 1 do enfermeiro).

50% dos adolescen

tes participam dos grupos realizados pelo PSF.

SIAB a planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação do PSF.

 

 

Responsável:

Apoiadores Institucionais.

 

 

 

 

 

10%

 

 

 

 

 

 

 

3. ADULTOS:

3.1. Hipertensos

*Realizar consultas de acompanhamento para todos os hipertensos cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

*Realizar consultas complementares de enfermagem após os Grupos Operativos/ Educativos para todos os hipertensos cadastrados.

100% dos hipertensos cadastrados realizam consultas de enfermagem de acompanhamento sendo:

- hipertensos de médio risco:

1 consulta /ano de enfermagem;

- hipertensos de alto e muito alto risco: 1 consulta / ano de enfermagem;

 

100% dos hipertensos realizam consulta complementar de enfermagem, sendo:

-2 x/ano para o hipertenso de baixo risco;

-3x/ano para o hipertenso de médio risco;

2x/ano para o hipertenso de alto e muito alto risco.

70 % dos hipertensos acompanhados pelo enfermeiro conforme parâmetro relacionado à estratifi

cação de risco.

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) enviadas mensalmente à Coordenação do PSF

*SIS HIPERDIA

 

Responsável:

Apoiadores

Institucionais

 

 

 

 

 

 

 

 

10%

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2. Diabético

*Realizar consultas de acompanhamento para todos os diabéticos cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

*Realizar consultas complementares de enfermagem após os Grupos Operativos/ Educativos para todos os diabéticos cadastrados.

100% dos diabéticos realizam consulta, sendo:

- diabéticos usuários de insulina: 1 consulta de enfermagem.

100% dos diabéticos realizam consulta complementar de enfermagem, sendo:

-2x/ano para o diabético sem tratamento medicamentoso;

-3x/ano para o diabético não usuário de insulina sem hipertensão;

-2x/ano para o diabético usuário de insulina.

70% dos Diabéticos acompanhados pelo enfermeiro conforme parâmetro relacionado à estratifica

ção de risco.

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) enviadas mensalmente à Coordenação do PSF.

*SIS HIPERDIA

 

 

Responsável:

Apoiadores

Institucionais

 

 

 

 

 

10%

3.3 Tuberculose:

*Realizar consultas para tratamento de todos os usuários que tiverem confirmação do diagnóstico.

100% dos adultos com tuberculose realizam consultas mensais de acompanhamento, sendo:

-3 consultas de enfermagem.

100% dos pacientes com tuberculose realizam acompanhamento do enfermeiro no PSF.

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) enviadas mensalmente à Coordenação do PSF.

*SINAN

 

Responsável:

Apoiadores Institucionais.

 

 

 

 

 

5%

3.4. Hanseníase

*Realizar exame dermato neurológico, por enfermeiro, de todos os contatos dos usuários com hanseníase.

*Realizar consultas de todos os usuários com Hanseníase.

100% dos contatos são examinados.

 

100% dos usuários realizam 4 consultas de enfermagem.

100% dos pacientes e contatos de hanseníase são acompanhados pelo enfermeiro do PSF conforme parâmetro.

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação do PSF.

*SINAN

 

Responsável:

Apoiadores

Institucionais

 

 

 

 

 

5%

3.5. Saúde Mental

*Realizar consultas para todos os usuários com patologias graves.

100% dos usuários com patologias graves, estabilizados, realizam consultas mensais, sendo:

-6 consultas de enfermagem.

Obs: onde for possível, estas consultas deverão ser alternadas também com o atendimento de outros profissionais da saúde mental.

70% destes pacientes realizam acompanhamento bimestral no PSF.

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) enviadas mensalmente à Coordenação do PSF.

 

 

Responsável:

Apoiadores

Institucionais

 

 

 

 

5%

4. GESTANTES

*Realizar consultas de pré-natal, para a gestante de risco habitual.

*Realizar atividades educativas para todas as gestantes.

100% das gestantes realizam no mínimo 2 consultas de enfermagem, sendo:

-1 consulta no 1º trimestre (cadastro SISPRENATAL Planejamento Familiar).

-1 consulta de enfermagem na primeira semana de puerpério.

 

100% das gestantes participam de atividades educativas.

70% destas gestantes realizam acompanhamento pelo enfermeiro do PSF.

 

50% das gestantes participam dos grupos no PSF.

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação do PSF.

*SISPRENATAL.

 

Responsável:

Apoiadores

Institucionais

 

 

 

 

 

 

 

5%

5. IDOSO

*Realizar consultas de acompanhamento, complementares àquelas do serviço de referência, para todos os idosos de alto risco.

*Realizar consultas complementares de enfermagem após os Grupos Educativos para todos os idosos de risco habitual cadastrados.

100% dos idosos de alto risco realizam consulta de acompanhamento, sendo:

-1consulta de enfermagem por ano.

Obs: os idosos acamados receberão consulta domiciliar.

 

 

100% dos idosos realizam consulta complementar de enfermagem após os 2 grupos educativos.

50% dos idosos de risco habitual e de alto risco realizam acompanhamento do enfermeiro no PSF ou no domicílio.

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação do PSF.

*SISPRENATAL.

 

Responsável:

Apoiadores

Institucionais

 

 

 

 

 

 

10%

 

6. PREVENÇÃO DO CÂNCER DA MULHER

*Realizar coleta de exame de papanicolau em todas as mulheres da área de abrangência, na faixa etária de 25 a 59 anos.

*Realizar exame clínico das mamas, anualmente, em todas as mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos.

 

100% das mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos realizam exame de papanicolau anualmente.

 

100% das mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos realizam exame clínico das mamas, sendo:

-1 exame clínico por ano.

 

40% das mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos realizam exame de papanico

lau anualmente pelo enfermeiro do PSF.

 

70% das mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos realizam exame clínico das mamas pelo enfermeiro do PSF.

 

*SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação do PSF.

*SISPRENATAL.

 

Responsável:

Apoiadores

Institucionais

 

 

 

 

 

 

 

10%

7. * Assiduidade, comportamento em equipe, comprometimento com serviço.

* Organização no ambiente de trabalho

 

 

 

 

------------

 

Responsável: Coordenação da atenção básica.

 

 

20%

 

4. Técnicos/Auxiliares de Enfermagem do PSF

 

INDICADOR DE SAÚDE

COMO OBTER O INDICADOR

PARÂMETROS E METAS

MONITORAMENTO

 

1. DEMANDA ESPONTÂNEA

*Realizar acolhimento e triagem dos usuários da demanda espontânea da USF.

Obs: com aferição de (Peso, Estatura, FC, FR, Tax., PA)

Numero total de atendimentos espontâneos realizados pelo médico da USF.

Realizar acolhimento e triagem em 90% dos pacientes de demanda espontânea que serão atendidos na USF.

Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de Gestão de Saúde.

 

Responsável:

Apoiador institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde de Família.

 

5%

2. DEMANDA PROGRAMADA

*Realizar acolhimento e triagem dos usuários da demanda programada da USF.

Obs: Criança: (Peso, Estatura e Tax.), para atendimento médico.

-Adolescente (Peso, Estatura).

-Gestante (Peso, Estatura, PA, Circunferência abdominal).

-Hipertenso: (Peso, Estatura, PA, Circunferência abdominal).

-Diabético: (Peso, Estatura, PA, Glicemia capilar, Circunferência abdominal).

-Saúde Mental: (Peso, PA).

-Idoso: (Peso, Estatura, PA, Glicemia capilar.).

Numero total de atendimentos programados realizados pelo médico, enfermeiro.

Realizar acolhimento e triagem em 90% dos pacientes de demanda programada que serão atendidos na USF.

Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em mapas de atendimentos e registros no Sistema de Gestão de Saúde.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde de Família.

 

 

 

 

 

 

 

 

5%

3. GRUPOS OPERATIVOS

*Planejar com o NASF grupos operativos com os cuidadores de idosos e/ou indivíduos acamados.

Obs: 2 encontros anuais.

 

 

 

 

---------------------

2 encontros ao ano.

Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

5%

4. CURATIVOS CRÔNICOS NA PSF

*Realizar curativos em pessoas com feridas crônicas residentes na área de abrangência na USF.

Obs: -De acordo com a avaliação de enfermagem/médico.

-Dependendo do tipo de cobertura (hidrogel-diário/sulfa-diário/hidrofibra – 3 a 5 dias/bota de ulna – 5 a 7 dias, com troca de atadura e gazes de 2 em 2 dias/ hidrocolóides – 3 a 5 dias.

-Dependendo do grau de instrução, independência do paciente, família e/ou cuidador.

Numero total de pessoas com feridas crônicas residentes na área de abrangência que realizam curativo na USF.

Realizar de 1 a 5 curativos semanais á cada pessoa com ferida crônica na USF.

Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em prontuários, mapas de atendimentos e no Sistema de Gestão de Saúde.

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde de Família.

 

 

10%

 

 

5. CURATIVOS CRÔNICOS DOMICILIARES

*Realizar visita e curativo domiciliar às pessoas acamadas ou com deambulação comprometida.

Obs: -De acordo com a avaliação de enfermagem/médico.

-Dependendo do tipo de cobertura (hidrogel-diário)/sulfa-diário/hidrofibra 3 a 5 dias/ bota de ulna- 5 a 7 dias, com troca de atadura e gases de 2 em 2 dias/hidrocolóides – 2 a 5 dias.

-Dependendo do grau de instrução, independência do paciente, família e/ou cuidador.

Numero total de pessoas com feridas crônicas residentes na área de abrangência que necessitam de curativo.

Realizar de 1 a 5 curativos semanais a cada pessoa com ferida crônica em domicílio.

Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em prontuários, mapas de atendimentos e no Sistema de Gestão de Saúde.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde de Família.

 

 

 

 

 

 

 

25%

6. VISITAS DOMICILIARES

*Realizar visita domiciliar às pessoas acamadas, com deambulação comprometida ou idosos frágeis.

Obs: -Visitas Domiciliares para os acamados;

-Visitas domiciliares para idosos frágeis;

-Visitas Domiciliares para os Hipertensos e/ou Diabéticos acamados ou com deambulação comprometida;

-Visitas Domiciliares para indivíduos com dificuldade de deambulação que necessitam de intervenção.

Número total de pessoas acamadas, com deambulação comprometida ou idosos frágeis residentes na área de abrangência.

Realizar de 1 a 2 visitas domiciliares mensais ou bimensais a cada pessoa acamada ou com deambula

ção comprometi

da, de acordo com a necessidade de cada pessoa.

Monitoramento pela supervisão de área através da verificação de registros em prontuários, mapas de atendimento e no Sistema de Gestão de Saúde.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

 

 

20%

7. * Assiduidade, comportamento em equipe, comprometimento com serviço.

* Organização no ambiente de trabalho

 

 

 

 

------------

 

Responsável:

Enfermeiro da unidade de saúde da família.

 

30%

 

5. Agentes Comunitários de Saúde

 

INDICADOR DE SAÚDE

COMO OBTER O INDICADOR/PARÂMETRO

METAS

MONITORAMENTO

PORCENTAGEM

1. Criança

*Realizar visita domiciliar para todos os RN, nas primeiras 24/48 horas pós-alta.

*Realizar visita domiciliar para todas as crianças de 0 a 5 anos cadastradas na sua área de abrangência.

100%  dos RN recebem visita domiciliar nas primeiras 24/48 horas pós alta para:

-ações de educação em saúde;

-orientação sobre Ações do 5º Dia e cadastro na puericultura;

-identificação de RN de risco.

 

100% das crianças de 0 a 5 anos recebem visitas domiciliares do ACS, sendo 01 visita/mês às crianças sem risco e do grupo I e 02 visitas/mês* às crianças do grupo II.

85% dos RN recebem visita domiciliar nas primeiras 24/48 horas pós-alta do ACS da ESF.

 

85% das crianças de 0 a 5 anos recebem visita domiciliar do ACS.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10%

 

2. ADOLESCENTE

*Realizar visita domiciliar para todos os adolescentes cadastrados na área de abrangência.

100% dos adolescentes cadastrados recebem visitas domiciliares do ACS, sendo 01 visita/mês aos adolescentes sem risco e 02 visitas/mês aos adolescentes de risco e alto risco.

50% dos adolescentes recebem visita domiciliar do ACS.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

5%

 

 

 

 

3. ADULTOS

3.1 Hipertensos

*Realizar Visitas domiciliares para todos os hipertensos cadastrados.

100% dos hipertensos recebem visitas domiciliares mensais, sendo 01 visita/mês aos hipertensos de risco baixo e médio, e 02 visitas/mês aos hipertensos de risco alto e muito alto.

70% dos Hipertensos acompanha

dos pelo ACS em visitas domiciliares.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

 

5%

3.2. Diabéticos

*Realizar Visitas domiciliares mensais pelo ACS, para todos os diabéticos cadastrados.

100% dos Diabéticos recebem visitas domiciliares do ACS.

70% dos diabéticos acompanha

dos pelo ACS em visitas domiciliares.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

5%

3.3. Tuberculose

*Realizar Visitas domiciliares para todos os usuários que tiverem confirmação do diagnóstico.

100% dos adultos com tuberculose recebem visitas domiciliares do ACS.

100% dos pacientes com Tuberculose recebem visita domiciliar do ACS da ESF.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

 

2,5%

3.4. Hanseníase

*Realizar visitas domiciliares para todos os usuários que tiverem confirmação do diagnóstico.

100% dos adultos com hanseníase recebem visitas domiciliares do ACS.

100% dos pacientes com hanseníase recebem visita domiciliar do ACS da ESF

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

2,5%

 

4. Saúde da Mulher

*Realizar visitas domiciliares para todas as gestantes cadastradas na área de abrangência.

*Realizar visitas domiciliares para busca ativa de mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos para a coleta de papanicolau.

100% das gestantes recebem visita domiciliar do ACS sendo 01 visita/mês para as gestantes sem risco e de risco gestacional que permitem a realização do pré-natal pela equipe do PSF e 02 visitas/mês para as gestantes de risco que indicam a realização do pré-natal em serviços de referência.

 

100% das mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos realizam preventivo anualmente.

85% das gestantes recebem visitas domiciliares do ACS da ESF.

 

100% das mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos recebem visitas domiciliares do ACS da ESF.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

 

 

10%

 

5. IDOSO

*Realizar visitas domiciliares para todos os idosos cadastrados na área de abrangência.

100% dos idosos recebem visita domiciliar do ACS, sendo 01 visita/mês para os idosos de risco habitual e 02 visitas/mês para os idosos de alto risco (idosos frágeis.)

50% dos idosos de risco habitual e de alto risco recebem visita domiciliar do ACS da ESF.

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

 

10%

6. Organização do Serviço

*Cumprir 60% do horário de trabalho em visitas domiciliares e atividades com a comunidade.

*Realizar relatório completo de visitas no impresso de controle e relatórios de visitas diariamente.

Realizar no mínimo 5 horas de visitas domiciliares e atividades com a comunidade por dia de trabalho.

 

100% das visitas domiciliares devem ser relatadas no impresso de controle e relatório de visitas.

 

 

 

 

----------------

SIAB e planilhas de produção (PMAQ) envidas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

Responsável:

Apoiador Institucional e Enfermeiro da Unidade de Saúde da Família.

 

 

 

 

 

 

30%

7. * Assiduidade, comportamento em equipe, comprometimento com serviço.

* Organização no ambiente de trabalho

 

 

 

 

------------

 

Responsável:

Enfermeiro da unidade de saúde da família.

 

 

20%

 

6 – Médico

 

INDICADOR DE SAÚDE

PARÂMETROS

METAS

MONITORAMENTO

PORCENTAGEM

1. Criança

Realizar  consultas de acompanhamento para todas as crianças (com e sem risco) no primeiro ano de vida.

100% das crianças inscritas realizam no mínimo 3 consultas médicas no primeiro ano de vida, sendo no mínimo:


- 1 consulta no 1º trimestre;


- 1 consulta no 2º trimestre;


- 1 consulta no 3º ou 4º trimestre;

 

85% das crianças menores de 1 ano acompanhadas pelo médico da ESF.

SIAB e planilhas de programação local enviadas  mensalmente à Coordenação da ESF.

 

 

 

 

 

 

 

5%

2. Adolescente

Realizar consulta médica para todos os adolescentes de 10 a 14 anos cadastrados

100% dos adolescentes de 10 a 14 anos inscritos realizam consultas médicas de acompanhamento, sendo:
- 1 consulta por ano.

70% dos adolescentes de 10 a 14 anos acompanhados por consulta médica programática anualmente.

SIAB e planilhas de programação local enviadas mensalmente à Coordenação da ESF.

 

 

 

 

5%

3. Adultos

3.1- Hipertensos


Realizar consultas de acompanhamento para todos os hipertensos cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

100% dos hipertensos cadastrados realizam consultas médicas de acompanhamento, sendo:

- hipertenso de baixo risco: 1 consulta médica/ano;
- hipertenso de médio risco: 2 consultas/ano (1 médica e 1 de enfermagem);
- hipertenso de alto e muito alto risco: 2 consultas/ano (1 médica e 1 de enfermagem), em complemento às consultadas com especialistas: Cardiologista, Endocrinologista, Oftalmologista, entre outros, conforme a necessidade dos pacientes.

70% dos Hipertensos e acompanhados pelo médico conforme parâmetro relacionado à estratificação de risco

SIAB, planilhas de programação local e SISHiperdia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5%

3.2- Diabético

Realizar consultas de acompanhamento para todos os diabéticos cadastrados, sendo consultas domiciliares no caso de usuários acamados.

 

100% dos diabéticos realizam consulta, sendo:



- diabéticos sem tratamento medicamentoso: 1 consulta médica;
- diabéticos não usuários de insulina sem hipertensão: 2 consultas médicas;

- diabéticos usuários de insulina: 2 consultas médicas e 1 consulta de enfermagem.

70% dos Diabéticos acompanhados pelo médico conforme parâmetro relacionado à estratificação de risco

SIAB, planilhas de programação local e SISHiperdia

 

 

5%

3.3- Tuberculose

- Realizar consultas para tratamento de todos os usuários que tiveram confirmação do diagnóstico.

 

 

 

- Realizar consulta médica para todos os contatos de adultos com tuberculose pulmonar.

- 100% dos adultos com tuberculose realizam consultas mensais de acompanhamento, sendo:

- 3 consultas médicas;


- 3 consultas de enfermagem.

Duração do tratamento: 6 meses

 

- 100% dos contatos realizam consulta médica.

 

100% dos pacientes com tuberculose e realizam acompanhamento médico na ESF.

 

 

 

 

 

100% dos contatos realizam consulta médica

SIAB, planilhas de programação local e SINAN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5%

  1. Hanseníase

- Realizar consultas médicas de todos os usuários com hanseníase.

 

 

- Realizar consultas médicas mensais para tratamento – medicamentoso e de estimulação do auto-cuidado - dos usuários com surtos reacionais.

 

 

- 100% dos usuários realizam consultas, sendo no mínimo:



- 4 consultas médicas;

- 4 consultas de enfermagem.

 

 

100% dos usuários com surtos reacionais realizam consultas médicas mensais para tratamento e são acompanhados pelo médico no Núcleo de Apoio e Pesquisa de Hanseníase de Passos.

100% dos pacientes com hanseníase acompanhados pelo médico da ESF conforme parâmetro

SIAB, planilhas de programação local e SINAN

 

 

 

5%

  1. - Saúde Mental

Realizar consultas e renovação de receitas para todos os usuários.

100% de pacientes saúde mental realizam consultas e renovação de receitas de medicamentos de uso contínuo.

70% pacientes cadastrados

SIAB e planilhas de programação local.

 

 

 

 

5%

5. Referência e contra referência

 

O médico deverá realizar o referenciamento do paciente de forma organizada, documentada, e com contato telefônico. (no caso de Santa Casa) Em casos ambulatoriais deverá referenciar através de impresso próprio e encaminhar o paciente ao serviço social para que seja realizado agendamento na UBS. Deverá ser documentado na Ficha de atendimento do usuário.

100%

Amostral – através das Fichas de atendimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10%

6. Participação de reuniões, treinamentos e educação continuada

 

 

 

O médico deverá participar das reuniões, cursos, educação continuada e outros eventos que forem comunicados, principalmente aqueles vinculados ao protocolo de MANCHESTER.

100%

 

 

Lista de presença do evento/reunião

 

 

 

 

 

 

 

25%

7. Assiduidade, cumprimento da carga horária

Cumprir a carga horária com consultas, visitas domiciliares, palestras e atividades em grupos.

100 %

Folha de ponto, controle interno de visitas e consultas

 

 

 

25%

 

7- Cirurgião Dentista

 

INDICADOR DE SAÚDE

PARÂMETROS

METAS

MONITORAMENTO

 

1. Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada

 

3,0% da população cadastrada ao ano

30 indivíduos ao mês

Ficha A - SIAB

Ficha D – SIAB

Ficha Específica

 

 

 

15%

2. Cobertura de primeira consulta odontológica programática (PCOP)

 

 

15% da população cadastrada ao ano

25 PCOP ao mês

Ficha A - SIAB

Ficha D – SIAB

BPA

 

 

15%

3. Realizar atendimento de urgência/emergência odontológica

 

100% de atendimento das urgências/

emergências

80% de atendimento das urgências/ emergências da população cadastrada

 

Ficha A - SIAB

Ficha D – SIAB

 

 

 

 

 

20%

 

4. Cobertura de primeira consulta odontológica de atendimento à gestante

 

100% de agendamento da primeira consulta odontológica às gestantes da área de abrangência

30% de agendamento da primeira consulta odontológica às gestantes da área de abrangência

 

SIS Pré-Natal

Ficha D - SIAB

15%

5. Registro de casos suspeitos de câncer bucal e acompanhamento

Registro de 100% dos casos suspeitos e acompanhamento

50% do registro e acompanhamento dos casos suspeitos de câncer bucal da população da área de abrangência

 

Ficha específica

 

 

 

 

 

10%

6. Assiduidade, cumprimento da carga horária

 

Cumprir a carga horária com atendimentos palestras e atividades em grupos.

100 %

Folha de ponto, controle interno sistema.

 

 

 

25%

 

8- Auxiliar em Saúde Bucal

 

INDICADOR DE SAÚDE

PARÂMETROS

METAS

MONITORAMENTO

 

1. Participar do gerenciamento de insumos odontológicos (para pedido mensal)

 

Diariamente

(Validade, Lote, Quantidade de entrada e saída)

Diariamente

Cópia da listagem de materiais e equipamentos solicitados

 

 

 

25%

2. Acompanhamento do lançamento de dados nas fichas especificadas e nos sistemas de informação (SIAB, BPA)

 

Mensal

Mensal

BPA

Ficha D - SIAB

 

 

25%

3. Assiduidade, comportamento em equipe, comprometimento com o serviço.

Organização no ambiente de trabalho

 

 

-----------------

Responsável:

Cirurgiã Dentista da Equipe de Saúde Bucal da unidade de saúde da família

 

 

50%

 

Cássia/MG, 09 de junho de 2014.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1669, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Município a conceder incentivo para transferência de veículos para o Município de Cássia e dá outras providências. 06/12/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 21 DE OUTUBRO DE 2022 INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2022
PORTARIA Nº 28/2021, 16 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CÁSSIA/MG, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/09/2021
PORTARIA Nº 22/2021, 01 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E TESOUREIRO, E AUTORIZA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS EM CONTAS DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/07/2021
PORTARIA Nº 21/2021, 01 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CÁSSIA/MG, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/07/2021
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