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LEI ORDINÁRIA Nº 1703, 08 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

LEI 1.703/2018

 

“ALTERA O ARTIGO 14, COM INCLUSÃO DE INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI N° 1.681/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 14 da Lei 1.681/2017 que passa a ter os seguintes incisos e parágrafos:

 

Art. 14: Constitui receita do Fundo Municipal de Saneamento Básico:

(...)

 

“X - percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana;

 

XI - Contribuição de Loteadores, condomínios residenciais, edificações verticalizadas, industriais e outros empreendimentos potencialmente causadoras de Degradação Ambiental;

 

XII – Recursos provenientes de convênios celebrados com órgãos e instituições públicas e privadas.

 

§ 1º A contribuição de que trata o inciso XI, tem por finalidade criar infraestrutura para construção do sistema central de tratamento de esgoto urbano do Município e, se necessário, ampliação da Rede Coletora;

 

§ 2º A contribuição de que trata o inciso XI, será mantida em conta individualizada, e específica;

 

§ 3º O percentual descrito no inciso X e as contribuições de que trata o inciso XI será objeto de regulamento do Chefe do Executivo através de decreto;

 

§ 4º A contribuição de que trata o inciso XI ocorrerá até a data de registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.”

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia, 09 de outubro de 2018.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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