LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2018
“AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cássia/MG, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º. Pela participação no Consórcio, o Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser autorizado ao Banco do Brasil S/A debitar na conta corrente da Prefeitura e creditar em conta corrente no nome do Consórcio.
Art. 2°. Pela participação no Consórcio, o Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que deverá ser autorizado ao Banco do Brasil S/A debitar na conta corrente da Prefeitura e creditar em conta corrente no nome do Consórcio. (Alterado pela Lei nº1701, de 2018)
Parágrafo Único. O valor da mensalidade prevista neste artigo será atualizada anualmente pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional especial e suplementar, ao Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fazer as despesas de execução desta lei.
Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional especial e suplementar, ao Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer as despesas de execução desta lei. (Alterado pela Lei nº1701, de 2018)
Parágrafo Único. Como fonte de recursos para a abertura do crédito especial e suplementar, fica autorizada a utilização de um dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 11 de julho de 2018.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2013, 06 DE OUTUBRO DE 2023 | RATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/10/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1898, 31 DE AGOSTO DE 2021 | RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 31/08/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1897, 17 DE AGOSTO DE 2021 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS OBJETIVOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG -CIDASSP, PASSANDO DE CONSÓRCIO UNIFINALITÁRIO PARA MULTIFINALITÁRIO | 17/08/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1701, 27 DE AGOSTO DE 2018 | “ALTERA OS CAPUTS DOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI N° 1.695/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 27/08/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1577, 13 DE OUTUBRO DE 2014 | Autoriza o município de Cássia a participar do consórcio intermunicipal da Serra da Canastra, Alto do São Francisco e médio Rio Grande - CICANASTRA - e dá outras providências. | 13/10/2014 |