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LEI ORDINÁRIA Nº 1695, 11 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Consórcio Intermunicipal
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Alterada
11/07/2018
Alterada
Alterada
27/08/2018
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1701

LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2018

 

 

“AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Município de Cássia/MG, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso.

 

Art. 2º. Pela participação no Consórcio, o Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser autorizado ao Banco do Brasil S/A debitar na conta corrente da Prefeitura e creditar em conta corrente no nome do Consórcio.

 

Art. 2°. Pela participação no Consórcio, o Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que deverá ser autorizado ao Banco do Brasil S/A debitar na conta corrente da Prefeitura e creditar em conta corrente no nome do Consórcio. (Alterado pela Lei nº1701, de 2018)

 

Parágrafo Único. O valor da mensalidade prevista neste artigo será atualizada anualmente pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.

 

Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional especial e suplementar, ao Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fazer as despesas de execução desta lei.

 

Art. 3º. Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional especial e suplementar, ao Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer as despesas de execução desta lei. (Alterado pela Lei nº1701, de 2018)

 

Parágrafo Único. Como fonte de recursos para a abertura do crédito especial e suplementar, fica autorizada a utilização de um dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 11 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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