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LEI ORDINÁRIA Nº 476, 06 DE JULHO DE 1973
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI Nº 476, de 06/07/73.

 

Declara de utilidade pública a Instituto São Vicente de Paula desta cidadã.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Vicente de Paulo de Cássia.

 

Artigo 2º - Fica ratificada a Lei nº 319, de 11/06/64.

 

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 06 de julho de 1973.

 

 

 

Pedrinho Alberto Panissa – Prefeito Municipal.

 

 

Ronaldo Azevedo Borges – Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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