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LEI ORDINÁRIA Nº 471, 03 DE ABRIL DE 1973
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Crédito Adic. Especial
Revogada Totalmente

Lei nº 471

 

Concede subvenção e abre crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

     Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais à corporação musical “Maestro Godofredo de Barros”, desta cidade, para manutenção da respectiva banda de música e escola de música anexa.

 

     Artigo 2º - Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente.

 

     Artigo 3º - Para gozar os benefícios da presente lei, fica a referida corporação musical a exibir-se, normalmente, todos os domingos e, excepcionalmente, quando for solicitado pelos poderes públicos municipais, nos locais previamente indicados.

 

     Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 03 de abril de 1973.

 

 

Pedrinho Alberto Panissa – Prefeito Municipal

 

Ronaldo Azevedo Borges – Secretário.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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