LEI 1.639/2017
“Dá nova redação ao artigo 3º e seu parágrafo segundo da Lei Municipal n. 983/1995 que ‘Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências’”.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º e seu parágrafo segundo da Lei Municipal n. 983/1995, que “Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O FMAS, como órgão do executivo, será gerido pela Secretaria de Assistência Social sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social
Parágrafo Primeiro ...
...
Parágrafo Segundo – O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigorar na data de sua publicação.
Cássia, 25 de janeiro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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