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LEI ORDINÁRIA Nº 462, 25 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº 462, de 25/11/72

 

Concede subvenção á Associação Esportiva Cassiense e abre crédito especial.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

       Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder á Associação Esportiva Cassiense a subvenção de:Cr$9.000,00(nove mil cruzeiros)para a construção de alambrado no Estádio Pinto Neto.

 

       Parágrafo Único – A subvenção de que trata este artigo será dada mediante a documentação legal das despesas realizadas com a referida construção.

 

 

       Art.2º - Fica aberto o Crédito Especial de : Cr$9.000,00(nove mil cruzeiros)para atender ás despesas de que trata a presente Lei, com recursos de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

 

 

       Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 25 de novembro de 1972.

 

 

 

 

 

Idelfonso Del Bianco

- Prefeito Municipal.

 

Renaldo Azevedo Borges

- Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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