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LEI ORDINÁRIA Nº 1355, 14 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Revogada Totalmente

LEI N.º 1.355/2007

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E/OU SUPLEMENTARES DESTINADOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG DESTINADO A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS JUNTO A ACEF/SA, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE FRANCA - UNIFRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares previstos no art. 43 da Lei n.º 4.320/64 até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à concessão de Bolsas Parciais de Estudo junto a ACEF/AS, mantenedora da Unifran – Universidade de Franca, até o limite de 40 alunos, conforme critérios estabelecidos em Convênio, matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, na modalidade à distância.

 

Parágrafo Único. Servirão ainda como fonte de receita para o perfeito cumprimento da presente Lei, preferencialmente, o superávit na receita orçamentária, e, não sendo suficiente, valores diversos constantes do orçamento para custeio que terão suas dotações parcialmente ou totalmente anuladas na implementação do orçamento corrente, em obediência aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia, 14 de março de 2007.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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