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LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 14 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI Nº 1.573/2014

 

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BLOCO CARNAVALESCO FOLCLÓRICO TURISTAS DE ADIS ABAFA”

 

 

                                               A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o BLOCO CARNAVALESCO FOLCÓRICO TURISTAS DE ADIS ABAFA, associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover a consagração da comunidade através da prática de atividades culturais; estudar, pesquisar e divulgar nas manifestações culturais da região; retomar, valorizar e incentivar o folclore, em ênfase para as manifestações locais; incentivar, planejar e realizar por si ou por força de convênio, acordo ou contrato, atividades de caráter cultural; manter intercâmbio com Instituições congêneres do Estado de Minas Gerais e outros Estados; cooperar com órgão ou entidade estatal na execução de programações ou atividades que busquem o desenvolvimento cultural de Minas Gerais e desenvolver metas de pesquisas, preservando a memória do Município.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia/MG, 14 de julho de 2014.

 

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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