LEI Nº 1.573/2014
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BLOCO CARNAVALESCO FOLCLÓRICO TURISTAS DE ADIS ABAFA”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o BLOCO CARNAVALESCO FOLCÓRICO TURISTAS DE ADIS ABAFA, associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover a consagração da comunidade através da prática de atividades culturais; estudar, pesquisar e divulgar nas manifestações culturais da região; retomar, valorizar e incentivar o folclore, em ênfase para as manifestações locais; incentivar, planejar e realizar por si ou por força de convênio, acordo ou contrato, atividades de caráter cultural; manter intercâmbio com Instituições congêneres do Estado de Minas Gerais e outros Estados; cooperar com órgão ou entidade estatal na execução de programações ou atividades que busquem o desenvolvimento cultural de Minas Gerais e desenvolver metas de pesquisas, preservando a memória do Município.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 14 de julho de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Ato | Ementa | Data |
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