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LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 14 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI N.º 1.354/2007

 

 

 

ALTERA A LEI N.º 94/99, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Ficam incluídos parágrafos terceiro e quarto ao artigo 1° da Lei n.º 94/99, com as seguintes redações:

 

§ 3º. As disposições do inciso IV deste artigo não se aplicam às associações que têm o objetivo de promover ou auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social de Cássia, através de ações objetivas e concretas de assessoria à Administração Pública local e/ou a empresas e empresários cassienses e/ou às associações com as finalidades indicadas no mesmo dispositivo”

 

§ 4º. Sem prejuízo das demais situações previstas e da apresentação dos documentos exigidos por esta Lei, as associações referidas no parágrafo anterior obterão a Declaração de Utilidade Pública Municipal mediante comprovação de efetivas ações no ano anterior e durante o ano em curso.”

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia, 14 de março de 2007.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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