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LEI ORDINÁRIA Nº 453, 07 DE MARÇO DE 1972
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA

           Cássia – Minas

 

 

LEI Nº 453 , de 7 de março de 1972

 

Dispõe sobre subvenção a ACAR

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a assinar convênio com a ACAR – ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL, bem como conceder-lhe a subvenção de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00)no exercício de 1972 e a partir do exercício de 1973, cinco por cento(5%) da Quota do Fundo de Participação dos Municípios.

 

       Art.2º - As despesas decorrentes da execução do art.1º desta lei correrão a conta da dotação própria do orçamento corrente : 3.2.2.0.39 – Para a ACAR.

 

       Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Revogação Tácita.

 

 

 

 

 

 

      

 

       Prefeitura Municipal, 7 de março 1972

 

 

 

       Idelfonso Del Bianco

       - Prefeito Municipal

 

       Renaldo Azevedo Borges

       - Secretário

      

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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