PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
LEI Nº 453 , de 7 de março de 1972
Dispõe sobre subvenção a ACAR
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizada a assinar convênio com a ACAR – ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL, bem como conceder-lhe a subvenção de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00)no exercício de 1972 e a partir do exercício de 1973, cinco por cento(5%) da Quota do Fundo de Participação dos Municípios.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução do art.1º desta lei correrão a conta da dotação própria do orçamento corrente : 3.2.2.0.39 – Para a ACAR.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogação Tácita.
Prefeitura Municipal, 7 de março 1972
Idelfonso Del Bianco
- Prefeito Municipal
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário
Ato | Ementa | Data |
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