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Contratos
Nº 97/2025/2025
VIGENTE
Contratada(s): LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CÁSSIA/MG
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Vigência
06/02/2025
06/02/2026
Fim da vigência em 280 dias
Objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PITUCHINHA PARA IMPLANTAÇÃO DO PERÍODO INTEGRAL
Fundamentação Legal
Inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, já que visa a locação de bem cuja necessidade de instalação da Administração e a sua localização condicionam a sua escolha. O inciso V do artigo 74 da Lei n° 14.133/21 declara a inexigibilidade de licitação “aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha”. Com fundamento no inciso V, § 5º a locação atende os seguintes requisitos: I- avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II- certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III- justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. A Administração, antes de comprar ou locar imóvel, deve avaliá-lo, justamente para evitar que se pague por ele valor acima do praticado no mercado. Os requisitos devem estar presentes para a caracterização da hipótese de dispensa prevista no art. 74, inc. V, da Lei 14.133/21, quais sejam: “Art. 74 – Da Inexigibilidade de licitação: (...) V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.” A operação pretendida deve ser aquisição ou locação de imóvel pela Administração. O imóvel deve ser destinado a atender às finalidades precípuas da Administração. O imóvel deve apresentar características que sejam efetivamente relevantes para a escolha. O imóvel deve ser o único capaz de satisfazer o interesse público e finalmente o preço deve ser compatível com os praticados no mercado. Estando presentes todos os elementos apontados acima, poderá ocorrer à inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inc. V, da Lei 14.133/21 e suas alterações.
Situação
Vigente
Vigência
De 06/02/2025 à 06/02/2026
Gestor do contrato
Setor de Educação
Fiscal do contrato
Setor de Educação
Data da Assinatura
06/02/2025
Origem
IN - Inexigibilidade
Categoria do Processo
Locação Imóveis
Tipo
CL - Contrato de Locação
Número de Parcelas
12
Valor das Parcelas
R$ 9.000,00
Receita ou Despesa
Receita
Publicado em
07/02/2025
Valores
Contrato
R$ 108.000,00
Valor Total
R$ 108.000,00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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