Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É o que determina a Portaria Interministerial 5/2017, publicada no dia 26 de dezembro, no DOU (Diário Oficial da União).
Para a população beneficiária do BPC, que ainda não realizou seu cadastro e/ou registro do requerente e de sua família no Cadastro Único, o prazo segue aberto somente até dezembro de 2018.
O registro e inclusão de dados dos beneficiários do BPC no Cadastro Único é condição obrigatória para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Os beneficiários devem comparecer no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), na Avenida Santa Rita, próximo ao Posto de Saúde. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência do beneficiário. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.