LEI Nº 1.239/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALUGAR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA SELARIA PASSOS LTDA.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito do Município de Cássia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar, de particular, imóvel existente no Distrito Industrial de Cássia, para instalação da empresa SELARIA PASSOS LTDA., estabelecida nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 01.892.118-0001-34, através de Termo de Permissão de Uso.
Art. 2º - As despesas com o aluguel serão limitadas a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e pelo período de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos, na forma da Lei e de acordo com os recursos financeiros disponíveis.
Art. 3º - O Executivo baixará decreto concedendo o benefício e estabelecendo as condições para a concessão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 17 de fevereiro de 2003.