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LEI ORDINÁRIA Nº 1549, 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente

Lei nº 1.549/2013

 

Autoriza concessão de contribuições e contém outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições à Entidade, abrindo Crédito Especial, criando no orçamento vigente a seguinte dotação:

 

02.04.03 – Seção de Ensino – FUNDEB

12.365.1201.0.066–FAMA–Fundação Ana de Melo Azevedo

335041 – Contribuições-----------------------------------------------------------------R$ 21.000,00

 

Art. 2º. O recurso financeiro utilizado será o proveniente do repasse do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.

           

Art. 3º. A concessão de contribuições destinadas à Entidade somente poderá ser realizada após observadas as seguintes condições:

 

I – Atender direto ao público de forma gratuita;

II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III – Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2013 por autoridade local;

IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;

V – Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;

VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;

VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;

VIII – Celebrar o respectivo convênio.

 

Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Lei revogada tacitamente).

 

 

Cássia/MG, 25 de novembro de 2013.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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