Lei nº 1.549/2013
Autoriza concessão de contribuições e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições à Entidade, abrindo Crédito Especial, criando no orçamento vigente a seguinte dotação:
02.04.03 – Seção de Ensino – FUNDEB
12.365.1201.0.066–FAMA–Fundação Ana de Melo Azevedo
335041 – Contribuições-----------------------------------------------------------------R$ 21.000,00
Art. 2º. O recurso financeiro utilizado será o proveniente do repasse do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 3º. A concessão de contribuições destinadas à Entidade somente poderá ser realizada após observadas as seguintes condições:
I – Atender direto ao público de forma gratuita;
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2013 por autoridade local;
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – Celebrar o respectivo convênio.
Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Lei revogada tacitamente).
Cássia/MG, 25 de novembro de 2013.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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